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Azuaite considera “normal” comemoração do PT

04/04/2012 16h55 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Azuaite considera “normal” comemoração do PT

O presidente do diretório municipal do PPS de São Carlos, Azuaite Martins de França, não estranhou a comemoração dos petistas com relação à sentença judicial que colocou um final à proibição da Prefeitura de contratar a FAI (Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que é ligada à UFSCar.

“É normal. Comemorar uma vitória parcial que seja, é algo absolutamente normal. Venceu-se uma batalha embora não se tenha vencido a guerra. Aqueles que comemoram esta vitória, são os mesmos que defendem a dispensa de licitação. Este é o problema da FAI. Eles comemoram a volta da dispensa de licitação. A dispensa de licitação é legal? É legal. Com a frequência com que a Prefeitura para contratar a FAI, não. Dispensa de licitação é exceção. Mas nas relações promíscuas entre a Prefeitura de São Carlos e a FAI, tal método tornou-se regra”, ressalta o ex-vereador

A liminar foi derrubada pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de São Carlos, João Roberto Otávio Júnior, em meados do mês passado. O fato foi amplamente comemorado pelo ex-prefeito Newton Lima, pelo atual prefeito, Oswaldo Barba e pelo reitor da UFSCar, Targino de Araújo Filho.

Azuaite classificou como “estranha” a sentença proferida neste processo. “A decisão do Judiciário é estranha. Existem dois processos. Um corre em segredo de Justiça e sobre o qual ninguém pode falar, mas existe. Existe este outro processo. Por liminar a Prefeitura foi proibida de contratar com a FAI (Fundação de Apóio Institucional) da UFSCar. Este projeto tramitou primeiro na Justiça Estadual, a Prefeitura fez que fez para o processo ser remetido para a Justiça Federal, talvez esperando ter mais êxito nesta instância”. Segundo ele, a liminar foi ratificada na Justiça Federal.

“É estranho que um juiz substituto, que não participou de nenhuma fase do processo, que vem de longe, dê uma sentença. Este tipo de ação que envolve o poder público tem obrigatoriamente o segundo grau de Jurisdição. E se não tivesse a gente iria recorrer de qualquer maneira para que o Tribunal se pronunciasse”, comenta Azuaite

Ele enfatiza que não é a primeira vez que fica surpreso com uma decisão judicial. “Tenho visto decisões desta maneira. As contas de 2001 do então prefeito Newton Lima. O processo todo vinha com ressalvas e problemas. De repente, na última página, um conselheiro desfaz tudo e dá uma sentença favorável ao ex-prefeito Newton Lima, tirando conclusões do nada e contrariando tudo aquilo a que se chegou. Estas coisas são muito estranhas. Por estas coisas e por acreditar na Justiça é que vejo com bons olhos a atuação do Conselho Nacional de Justiça, que está analisando sentenças esquisitas que ocorrem por aí”.

 

ENTENDA O CASO

O então vereador Azuaite Martins de França (PPS) moveu na Justiça Federal de São Carlos, em 2001, uma ação popular contra o ex-prefeito Newton Lima Neto e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar), alegando que houve prejuízo aos cofres públicos quando da realização de um contrato entre o município e a instituição, no valor de R$ 308.642,59. Durante o trâmite do processo, o município foi proibido de contratar com a FAI-UFSCar.

Azuaite acusa Newton Lima de ser um dos fundadores da FAI e, na condição de prefeito, no ano de 2001, firmou um contrato com a instituição sem licitação. O juiz substituto da 2ª Vara Federal de São Carlos, João Roberto Otávio Júnior, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, além de ser improcedente a ação popular.

O juiz disse que, apesar do reconhecimento da ilegalidade da dispensa de licitação para as contratações efetuadas entre o município e a FAI, não foi comprovada a lesividade ao patrimônio público e, por consequência, deve ser rejeitado o pedido de condenação ao ex-prefeito.

 

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Marcos Vaz Fleury
Marcos Vaz Fleury
12 anos atrás

É proposital deixar a foto “deitada” tanto na manchete, quanto na matéria? Ou é incompetência mesmo de quem a publicou?

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