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Câmara aprova mudanças na lei dos aplicativos de transporte

04/09/2019 10h01 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Câmara aprova mudanças na lei dos aplicativos de transporte

A Câmara de São Carlos aprovou, por unanimidade, no final da tarde de ontem, 3, alterações no projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, por aplicativos ou outras plataformas de comunicação.
O projeto apresentou uma série de emendas. O artigo quarto, por exemplo, estabelece que a exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros dependerá de credenciamento prévio das pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica emitida pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito. O artigo quinto prevê que é dever da empresa operadora de tecnologia credenciada no Município de São Carlos disponibilizar relatórios trimestrais por meio eletrônico para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito contendo dados estatísticos anonimizados e agregados, relacionados às rotas e distâncias médias percorridas, origem e destino dos deslocamentos, estatísticas das viagens iniciadas ou finalizadas com valores médios arrecadados, sendo que esses dados servirão de subsídio ao município em relação ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.
Gerenciamento
Outra mudança na lei diz respeito à Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO). As empresas de aplicativos terão de remunerar a Prefeitura em 2% da arrecadação total das viagens iniciadas nas vias do município de São Carlos, sem prejuízo da incidência de tributação específica devida ao município. “Essa era uma condição imposta pelas maiores plataformas para regularizarem a situação na Prefeitura”, informou o vereador Gustavo Pozzi (PL). Caso a empresa opte pela instalação de sua sede, filial ou escritório de representação em São Carlos, o percentual da TGO a ser adotado será de 1% da arrecadação total das viagens iniciadas nas vias do Município de São Carlos, estabelece a lei aprovada.
Outro ponto da lei destaca a permissão de viagens nas vias sob jurisdição do município para os motoristas parceiros que cumpriram as exigências da regulamentação vigente em São Carlos. Também reduziu os valores das infrações aos motoristas parceiros. As infrações leves terão o valor de R$ 100; média, R$ 500, grave R$ 1 mil e gravíssima R$ 2,5 mil. Para as plataformas tecnológicas R$ 5 mil (leve), R$ 10 mil (média) e R$ 25 mil (grave).

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