Câmara aprova nova regra para instalação
A Câmara Municipal aprovou, pela maioria dos votos dos vereadores, o projeto de lei número 55, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 12.349, de 4 de janeiro de 2000 – e alterações posteriores – que tem o objetivo de disciplinar a edificação, instalação e funcionamento de postos de revendedores de combustível automotivos bem como a segurança e proteção ambiental na instalação de tanques subterrâneos para armazenamento de combustíveis líquidos.
Três vereadores foram contra o projeto e fizeram bastante barulho: Equimarcílias de Souza Freire (PMDB), Ronaldo Lopes (PT) e Dé Alvim (PT) que promete ir ao Ministério Público contra a lei.
O projeto de lei tem um número recorde de autores: oito. Ele é assinado pelos vereadores Ditinho Matheus (PMDB), Laíde Simões (PMDB), Marquinho Amaral (PSDB), José Luís Rabello (PSDB), Normando Lima (PV), Robertinho Mori Roda (PV), Antonio Carlos Catharino (PTB) e Lineu Navarro (PT).
De acordo com a justificativa do projeto de lei, a recuperação se faz necessária devido ao grande interesse, observado nos últimos anos, por investidores em instalarem postos de combustíveis em São Carlos. A preocupação está na preservação da região central no que diz respeito ao meio ambiente (paisagem urbana e impacto de vizinhança) e principalmente na segurança dos munícipes.
“Considerando que a concentração de postos de revendedores de combustíveis de maneira irregular, ilimitada e arbitrária, pode pôr em risco a segurança e a integridade dos usuários/consumidores desta espécie de serviço e comércio, é que nós, vereadores que assinamos o presente projeto de lei, acreditamos estar contribuindo com a segurança que tem direito os usuários dos serviços prestados pelos estabelecimentos comerciais de revenda de combustível, ou seja, o cidadão são-carlense”, explica a justificativa.
De acordo com o novo projeto, a edificação de postos de combustíveis só será autorizada observados os seguintes requisitos básicos: distar no mínimo 300 metros, em qualquer direção de escolas de educação de ensino fundamental ou de ensino médio, pública ou privada, creche, asilo, quartel, hospital, Unidade Básica de Saúde – UBS, pronto socorro, templo religioso, super ou hipermercado, sede de associações em geral, contados do centro do imóvel protegido, até a bomba de combustível mais próxima desse ponto.
As novas regras também preveem a distância mínima de 500 metros, de raio de divisa do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, da divisa do estabelecimento congênere e de locais que abriguem instalações de comércio de produtos explosivos; 100 metros de bocas de túneis, viadutos e rotatórias, quando localizados nas vias de acesso ou saída; e área mínima de 1000 metros quadrados com testada para a via principal de no mínimo 40 metros, entre outras normas.