Câmara aprova PEC do Orçamento de Guerra; texto segue para Senado
O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
última sexta-feira
(03),
em segundo turno por 423 votos favoráveis e um contrário, o
texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, a PEC
do Orçamento de Guerra. A medida cria um regime extraordinário
fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento pandemia
do novo coronavírus no país.
Na prática, a PEC cria um
instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em
virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao
Orçamento da União. A medida flexibiliza travas fiscais e
orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas com
pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar
até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de
calamidade pública causado pela pandemia.
A
sessão, em segundo turno, foi conduzida presencialmente pelo
presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e teve a maioria
dos deputados participando via internet. O primeiro turno,
que também foi aprovado nesta
última
sexta-feira (03),
ocorreu também em uma sessão virtual, com a participação de
poucos parlamentares em plenário. O placar do primeiro turno foi 505
votos a favor e 2 contra o texto.
A
proposta foi aprovada após acordo costurado pelo deputado Rodrigo
Maia com os líderes partidários.
Banco
Central
A
PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios
e títulos privados de crédito em mercados secundários. O objetivo
da proposta é dar condições ao BC de equilibrar o mercado.
O
texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central deverá
prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações
de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados
durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a
fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com
apreciação de sua prestação de contas.
A PEC convalida os
atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida
prevê que, desde que não se trate de despesa permanente, as
proposições legislativas e os atos do governo federal, com
propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, estarão
dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e
legais.
A medida define ainda que o Congresso Nacional se
manifestará quanto à pertinência temática e a
urgência dos
créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição
de medida provisória.