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Câmara de São Carlos regulamenta retorno ao trabalho presencial a partir do dia 26

As discussões, votações e realização das atividades legislativas serão realizadas na modalidade híbrida

21/07/2021 13h40 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Câmara de São Carlos regulamenta retorno ao trabalho presencial a partir do dia 26 Foto: Divulgação / Câmara Municipal de São Carlos (SP)

A Câmara de São Carlos determinou, de acordo com o cronograma a seguir, o retorno ao trabalho presencial dos servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e os com comorbidades declaradas e que se encontram em atividade remota por estarem enquadrados no grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do coronavírus (COVID-19).

As discussões, votações e realização das atividades legislativas serão realizadas na modalidade híbrida, através do uso de soluções e procedimentos tecnológicos aplicados ao Legislativo voltados à apreciação das matérias legislativas através de áudio e vídeo em ambiente virtual. As audiências públicas seguirão exclusivamente realizadas em modalidade remota.

O cronograma de retorno dos servidores tem início a partir da próxima segunda-feira (26). Confira abaixo:

I – 26/07/2021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) até 30/06/2021;

II – 02/08/2021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/07/2021 e 15/07/2021;

III – 16/08/2021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/07/2021 e 31/07/2021;

IV – 01/09/2021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/08/2021 e 15/08/2021;

V – 15/09/2021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/08/2021 e 31/08/2021;

VI – 01/10/2021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/09/2021 e 15/09/2021;

VII – 15/102021: aqueles que já receberam duas doses (Sinovac/Butantan, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/09/2021 e 30/09/2021.

Ficam excluídos do retorno previsto, mas exercendo trabalho de forma remota, as gestantes. Os servidores enquadrados como grupo de risco que não retornarem ao trabalho presencial na data estabelecida deverão apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade laboral, sob pena de apontamento de falta injustificada.

Os servidores públicos da Câmara Municipal deverão cumprir sua jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, em seus locais de trabalho, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos servidores das 8 horas às 13 horas, e 50% (cinquenta por cento) das 13 horas às 18 horas. A definição da condução dos trabalhos internos dos gabinetes ficará a critério dos respectivos parlamentares.

O atendimento ao público pelos Vereadores deverá ser feito através de prévio agendamento, respeitando-se o percentual e horários estabelecidos, bem como o limite de apenas um munícipe por atendimento, com controle de seu acesso e identificação.

Para atendimento ao distanciamento social, as seguintes condições deverão ser obrigatoriamente atendidas no ambiente de trabalho: reorganização do espaço de trabalho de forma a atender o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas; demarcação das áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações; restrição da presença de terceiros nos ambientes internos de trabalho; priorização de reuniões virtuais; atendimento ao público prioritariamente com agendamento; uso obrigatório de máscara para proteção respiratória; não compartilhamento de objetos quer sejam de uso individual ou coletivo e higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

O servidor público poderá ser convocado a qualquer momento pela chefia mediata ou imediata, respeitada sua jornada contratual de trabalho, para atividades presenciais ou remotas sem que isso caracterize hora extra.

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