Câmara do MPF orienta reação contra acusação de abuso de autoridade sem provas
A
2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério
Público Federal orientou as Procuradorias a acusarem de denunciação
caluniosa quem levantar a suspeita de crime de abuso de autoridade
“desprovida de justa causa”. Esta é a primeira reação
institucional dos procuradores, que até então se limitavam a
manifestações por meio de suas entidades de classe e também ações
no Supremo Tribunal Federal (STF).
A
Câmara de Revisão Criminal é um dos sete colegiados da
Procuradoria que coordenam, integram e revisam o exercício funcional
dos membros da instituição. Uma recomendação é direcionada a
uniformizar a postura do Ministério Público Federal diante de casos
semelhantes.
A
Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada pelo Congresso, que
derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto
anteriormente aprovado pelos deputados.
Procuradores
afirmam que o texto é uma retaliação de políticos após a
Operação Lava Jato e outras investigações de grande envergadura
acuarem quadros importantes do Congresso e do Executivo.
Um
artigo da Lei do Abuso prevê que pegará quatro anos de prisão um
promotor que abrir investigação “sem justa causa”.
Em
reação, a Câmara do MPF ressalta que “carece de justa causa,
cabendo o arquivamento liminar, a notícia-crime por abuso de
autoridade que não apresente, de forma clara e delimitada, elementos
concretos de informação mínimos e plausíveis, indicando que o
autor do fato agiu com alguma das finalidades específicas previstas
no artigo 1.º, § 1.º, da Lei nº 13.869/19”
“A
notícia-crime por abuso de autoridade desprovida de justa causa,
imputando crimes que o comunicante sabe inexistentes, poderá
caracterizar o tipo penal da denunciação caluniosa, previsto no
artigo 339 do Código Penal, sem prejuízo da respectiva reparação
civil”, orienta.