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Câmara dos Deputados aprova adiamento das eleições

01/07/2020 20h59 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Câmara dos Deputados aprova adiamento das eleições Foto: Reprodução

Proposta será promulgada hoje

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (01) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). A PEC será promulgada hoje.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

De acordo com a PEC, para as cidades que não tiverem condições sanitárias para realizar a votação em novembro, o plenário do TSE poderá definir novas datas para as eleições até a data-limite de 27 de dezembro de 2020. O texto define ainda que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

– A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

– Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

– Até 26 de Setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

– Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

– A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

– 27 de Outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

– Até 15 de Dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

– Até 18 de Dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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