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Câmara e Prefeitura levarão desdobramento de lotes ao MP

15/03/2019 00h01 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Câmara e Prefeitura levarão desdobramento de lotes ao MP

O debate sobre o desmembramento de lotes em São Carlos deve contar com a participação do Ministério Público (MP). Esse foi o acordo tirado de uma reunião que aconteceu na manhã de ontem, 14, entre o secretário de Habitação, Marcos Toledo, e vereadores à Câmara de São Carlos.
Os parlamentares dizem que estão recebendo inúmeras reclamações de construtores e proprietários de lotes, que não conseguem a regularização em função da legislação que rege o Plano Diretor.
Esta é a segunda reunião sobre o assunto. A primeira aconteceu no dia 25 de fevereiro, na Prefeitura. Segundo o artigo 128 do Plano Diretor de São Carlos, “não serão autorizados desdobros que resultem em lotes que não atendam à dimensão mínima (área e testada) prevista para a zona onde se encontra”. A partir da legislação, a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano tem negado as solicitações.
“O artigo 128 estabelece uma regra de área mínima de terreno e ao que tudo indica essa regra não vinha sendo seguida nos últimos anos. Apresentamos informações técnicas para alicerçar a opinião dos vereadores em fatos técnicos concretos. O não cumprimento da Lei gera uma insegurança jurídica no setor imobiliário. E a partir do momento que eu estive confrontado com a situação que desaguaria numa irregularidade, eu indeferi”, disse o secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcos Toledo, na primeira reunião.
No encontro de ontem, ficou acordado que vereadores e Prefeitura vão consultar o Ministério Público (MP) sobre as ações a serem propostas. “Tivemos uma evolução no debate no sentido de estabelecermos estratégias de enfrentamento do problema. A insegurança jurídica foi bem assimilada pelos vereadores e eu também entendo que é uma situação emergencial. Em conjunto, vamos procurar o MP para ouvirmos a opinião sobre as formas administrativa e jurídica para lançarmos luz e segurança ao assunto”, disse Toledo.
Marcos Toledo reforçou que decisões tomadas em administrações passadas lançaram a insegurança. “O que precisamos, agora, é uma medida emergencial para resolver esse problema”, destacou.
O secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbanos disse não ser contra os pequenos lotes. “Sou até a favor de lotes menores que os 125 metros, mas tudo depende da situação urbanística da cidade”.
Entenda
Um imbróglio de direito administrativo imobiliário marcou as duas últimas semanas em São Carlos. Recentemente, o diretor de departamento que tratava do planejamento territorial do município deixou o cargo. Tendo habilitação e conhecimento para ocupá-lo, até uma reposição definitiva, o Secretário Municipal de Habitação de Desenvolvimento Urbano, Marcos Toledo, assumiu essa direção no início de janeiro.
Exercendo essa função, despachando como diretor, ele se deparou com uma série de pedidos de desdobro de lotes, ou seja, quando o proprietário do lote solicita autorização a esse departamento para desmembrar um lote em dois. “Quando essas solicitações chegaram até mim, fui consultar o diploma legal que disciplina esse tema”, explica Toledo.
Para o secretário, era natural que esse novo entendimento gerasse um debate na sociedade: “É importante destacar, para clareza requerida para o caso, que não houve mudança de regra, mudança de legislação: essa administração não promoveu nenhuma alteração de regulamentos”, salienta, ressaltando que o que está sendo feito é a aplicação da lei da melhor maneira possível: “E é esse debate que se coloca a partir desse momento”.
O secretário explica que o que vinha acontecendo, ao que lhe parece, é que ao longo de muito tempo construiu-se o entendimento sobre a aplicação do artigo 128 que não se sustenta, segundo sua perspectiva: “Em que medida? Na medida em que, tal como entendo, ocorreu uma certa confusão entre o que é o princípio da perspectiva de direito e de direito adquirido, dois elementos da estruturação do direito imobiliário (e do direito em geral) relativos ao regime jurídico”.
Não existe direito adquirido automático, ele explica. Existe uma expectativa de direito relacionado ao regime jurídico: “Na medida em que a pessoa solicita o direito e a autoridade o autoriza, aí a pessoa adquire o direito. Aqueles proprietários de lote que no período de tempo no qual o regime jurídico permitia esse desdobro solicitaram formalmente essa autorização, e se ela foi autorizada, foi aprovado. Acontece que o regime jurídico foi alterado [em 2005 e em 2016 com o Plano Diretor] e alterou junto com ele a expectativa de direito. Então não há que se falar, nesse caso, em direito adquirido de quem comprou o lote no regime jurídico antigo; apenas de quem comprou o lote no regime jurídico antigo e solicitou a operação de desdobro. Quem não solicitou, teve que se adaptar e tem que se adaptar ao regime jurídico atual. E é isso que estamos fazendo”, explica Toledo.
Diante das reações aos pedidos indeferidos, uma reunião foi realizada com a presença de muitos vereadores, do secretário e do procurador geral do município: “Expliquei a todos essa situação e parece que meu entendimento prevaleceu. Tanto que ficou acordado, entre os poderes executivo e legislativo, a criação de uma comissão para tratar do assunto específico de debate sobre a eventual alteração do artigo 128 em regime emergencial; isto em função do impacto que essa atualização de entendimento vem provocando na sociedade, já que é um tema com desdobramentos econômicos, sociais, administrativos. Agora lançou-se luz sobre um problema antigo que coloca todas essas operações dos últimos anos sobre o guarda-chuva de uma insegurança jurídica muito imprópria para o setor imobiliário”, salienta Toledo.

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