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Campanha eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto

É proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita

18/01/2022 17h02 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Campanha eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Todas as pessoas alfabetizadas com título eleitoral que têm mais de 18 anos, estão em pleno exercício de seus direitos políticos e já atingiram a idade mínima exigida para o respectivo cargo que desejam pleitear podem se candidatar em uma eleição. Porém, para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Em 2022, a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto. Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

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