23 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Carro de som está sujeito à lei do silêncio

Carro de som está sujeito à lei do silêncio

19/07/2012 12h49 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Carro de som está sujeito à lei do silêncio

O juiz eleitoral Paulo Cezar Scanavez afirmou que as propagandas eleitorais veiculadas em carros de som estão sujeitas às determinações de volume e intensidade de som definidas pela lei municipal que trata do assunto.

 

De acordo com Scanavez, a lei municipal segue o parâmetro traçado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o volume excessivo é impactante e traz a poluição sonora. Ele não deixou de criticar a lei eleitoral que não traz no seu corpo artigo que trace um limite da intensidade para carros de som no período eleitoral, indicando que somente as cidades que têm lei própria sobre o tema estão protegidas do excesso.

“O máximo que se fez até então em cidades que não tem uma lei própria é o juiz determinar a apreensão do equipamento de som, em casos de excesso, mas depois esse equipamento é devolvido ao candidato”, explicou, ao ressaltar que a lei não traz uma penalidade induzindo o partido ou candidato a continuar a infringir a legislação.

Em nota, a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano afirmou que não iria se manifestar nesse momento sobre o assunto e que está estudando como os fiscais vão proceder durante as blitze para carros de som com propaganda eleitoral. A informação passada à reportagem da Primeira Página é que o procedimento deve ser estudado para não prejudicar o processo eleitoral.

Entretanto, a equipe de reportagem do jornal buscou saber qual o número de fiscais e de decibelímetros (aparelho que mede a intensidade do som) que estão aptos a fiscalizar e qual a multa estipulada para quem infringir a lei. Essas questões ficaram abertas.

O juiz eleitoral também explicou que o plano de mídia está atrasado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não definiu qual o tempo de rádio e tevê que cada partido e as coligações têm para usar na propaganda gratuita eleitoral. Por conta desse atraso, Scanavez terá de adiar uma reunião com os partidos políticos para tratar do tempo de mídia, previamente marcada para o próximo dia 24 e redefinir a data na semana subsequente.

Todos os partidos e coligações já têm direito a um terço do tempo de mídia, a distribuição dos outros dois terços são ditados pela representatividade de cada partido na Câmara dos Deputados. Quando a coligação tem um número maior de partidos, ela é beneficiada com maior tempo de rádio e televisão. “Essa equação ainda não foi definida pelo TSE”, disse Scanavez, ao afirmar que todos os partidos dispõem das pílulas que são arranjadas ao longo da programação desses veículos.

 

PROGRAMA ELEITORAL – O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto (45 dias antes do primeiro turno das eleições) e vai até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda.

Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV. No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x