CPI faz audiência com lideranças da Secretaria de Saúde
De acordo com o presidente da Comissão, Paraná Filho, durante as 5h de depoimentos muitas suspeitas se confirmaram
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara Municipal, que investiga a possível interferência e irregularidades cometidas por membros do alto escalão do governo municipal em licitações e outros procedimentos do Poder Executivo, realizou ontem a primeira audiência com testemunhas.
Durante 5h, das 9h às 14h, sob o comando do presidente da CPI, Paraná Filho (PSB) e participação dos vereadores Lucão Fernandes (MDB) e Professora Neusa (Cidadania), ouviram o ex-secretário municipal de Saúde, Marcos Palermo, que deixou o cargo no dia 11 de março, após desentendimentos com membros da atual gestão, a ex-secretária Denise Mello Martins, que ficou apenas 34 dias no cargo e a atual secretária da Pasta, Jôra Teresa Porfírio.
Ao final dos depoimentos, o presidente da CPI, vereador Paraná Filho afirmou que apesar do trabalho árduo, a manhã e início de tarde foram produtivos para as investigações que estão sendo realizadas. “Foram depoimentos importantes, onde acabamos confirmando algumas dúvidas de interferência política em questões ligadas à gestão pública municipal. Tivemos servidores de área de saúde que remetem à tomada de decisões por parte de membros do alto escalão. Isso nos leva a pensar que tais interferências não se deram somente na Pasta da Saúde. Foi o primeiro dia de oitivas. Esta CPI ainda tem muito chão pela frente”, ressaltou ele.
Paraná disse que a troca de mensagens via celular vai ajudar muito no trabalho de investigação. “Vamos fazer atas notariais com relação à troca de mensagens em celulares. O senhor Marcos Palermo se comprometeu em ir até o Cartório para fazer a ata notarial do celular e a Jôra entregou, de forma voluntária, o celular corporativo para esta Comissão para que possamos fazer o a avaliação do conteúdo da troca de mensagens entre ela e membros do governo.”
Segundo ele, as oitivas de testemunha devem continuar na próxima semana. “Vamos receber alguns documentos que solicitamos, além de gravações, imagens, informações sobre telefonemas e imagens. Vamos analisar o conteúdo das mensagens destes celulares para definirmos quem chamaremos para ouvirmos. É certo que na próxima quarta-feira, dia 10 de agosto, teremos mais oitivas”, reforçou o parlamentar.
O QUE A CPI PODE OU NÃO FAZER
A Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial.
A CPI também não pode ordenar condução coercitiva de investigado, já que nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigado (conforme posicionamento recente do STF (Supremo Tribunal Federal).
A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI)– traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]
CPI PODE:
► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;
►realizar acareações;
►requisitar documentos e informações (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);
►quebrar sigilo bancário e fiscal;
►Determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)
CPI NÃO PODE:
► determinar busca e apreensão em domicílio;
► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode);
► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
► bloquear bens dos investigados;
►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, somente a prisão em flagrante delito;
► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;
► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;
► NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.