Dé afirma que acredita na Justiça
Com relação à postura do Ministério Público Estadual, que pediu o arquivamento do inquérito civil 121/2012, onde, era acusado de “nepotismo cruzado”, o vereador Dé Alvim (PT), afirmou que o desfecho do caso comprova que ele vem sendo vítima de “perseguição política”. “Sei o quanto sofri com a tentativa de denegrir a minha imagem. Jogaram as denúncias na rede social. Eu sei o quanto minha filha sofreu na minha escola. Ligaram uma pessoa a um animal e minha filha e minhas sobrinhas não queriam mais estudar. Eu passei muitas noites sem dormir. Havia ataques todos os dias nas escolas. Hoje estou muito feliz com a apuração do Ministério Público. O jornal Primeira Página destaca a decisão do MP”.
Ele lamentou que pessoas tentem manchar a imagem de pessoas que têm famílias. “Pensem bem antes de fazer isso. Só eu sei o que passamos nestes meses. Mas o Código Civil nos garante os nossos direitos e corre na Quarta Vara de Justiça a ação por danos morais. Tenho sofrido muitos ataques desta pessoa, que é filiada ao PSDB e que é pré-candidato a vereador. Sempre acreditei na Justiça divina, mas nunca deixei de acreditar na Justiça da Terra”.
Dé afirma que continuará trabalhando junto com o prefeito Oswaldo Barba para melhorar a vida do povo de São Carlos e principalmente na Região Sul de São Carlos, onde está a região do Grande Cidade Aracy.
Segundo a decisão da promotoria, “a mera comprovação da nomeação da servidora para cargo em comissão em entidade pública não comprova atos imorais. (…) Com efeito, em não havendo comprovação da troca de favores e designações recíprocas entre a autarquia Saae e a Câmara Municipal, não é o caso de incidência do denominado nepotismo cruzado”.
As acusações de improbidade administrativa foram feitas pelo comerciante José Luiz Galvão no dia 16 de janeiro deste ano. O promotor Luís Carlos Santos Oliveira e o analista de promotoria, Thiago de Paula Oliveira, indeferiram o pedido e enviaram a decisão para a apreciação do Conselho superior do Ministério Público. A medida foi tomada pelo MP no dia 10 de maio. “A nomeação da servidora para cargo em comissão com função de chefia, não caracteriza ato de improbidade administrativa”.
Ainda segundo a Promotoria a nomeação da servidora denunciada pelo comerciante está “em compasso com a Constituição Federal e não fere a legislação nº 8.429/92, que fala sobre os atos de improbidade administrativa e da Administração Pública”. Ainda segundo o Promotor de Justiça “inexistem as ilegalidades relatadas na representação. Com efeito, não havendo comprovação de troca de favores e designação recíprocas entre autarquia Saae e Câmara Municipal, não é o caso de incidência do denominado nepotismo cruzado”.