Delegados da PF vão ao Supremo contra ‘boletim de ocorrência’ da PRF
Os
delegados de Polícia Federal ajuizaram Ação Direta de
Inconstitucionalidade – 6245 – no Supremo Tribunal Federal (STF), com
pedido de liminar, contra norma que autoriza a Polícia Rodoviária
Federal a fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por meio
de sua entidade de classe – a Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal (ADPF), os policiais sustentam que o TCO caracteriza
usurpação da competência da Polícia Judiciária.
O ministro
Luís Roberto Barroso é o relator da ação.
Ambas as
corporações, a PF e a Polícia Rodoviária Federal, ficam sob o
mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
dirigido pelo ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro.
Na ação
protocolada no Supremo, a Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal alega que o artigo 6.º do Decreto 10.073/2019
“viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da
supremacia do interesse público”.
Os delegados de Polícia
Federal sustentam que a elaboração do Termo Circunstanciado de
Ocorrência “é um procedimento jurídico e investigativo que
visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações
penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre
no inquérito policial”.
A entidade dos delegados argumenta
que esse instituto é próprio da Polícia Federal, ou seja, a
Polícia Judiciária, “e não da PRF, polícia administrativa, à
qual cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos
termos da Constituição Federal”.
A Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal pondera que se o objetivo da norma
era “fortalecer a atuação da PF, a via adequada seria, por
exemplo, a recomposição dos quadros da instituição e não o
deslocamento de uma de suas prerrogativas para outro órgão”.
Afirma
também que o TCO visa a atender às peculiaridades da Lei dos
Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao adotar um procedimento
simplificado sem perder a finalidade de apuração das infrações
penais, ainda que de menor potencial ofensivo, razão pela qual não
pode ser confundido com “mero registro de fatos” ou com um
“boletim de ocorrência”.