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Depois de uma semana, CP consegue notificar prefeito

Airton Garcia tem que apresentar sua defesa prévia por escrito até o dia 22 de agosto de 22

03/08/2022 22h31 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Depois de uma semana, CP consegue notificar prefeito Divulgação

Após sete dias, a Comissão Processante (CP) do “Escândalo da Entulheira” conseguiu, na tarde de ontem, notificar o prefeito Airton Garcia (União Brasil). Ele foi encontrado por funcionários do Poder Legislativo em sua casa, no Jardim Sabará na Zona Leste de São Carlos às 13h30, e tomou ciência do processo que o Legislativo move contra ele.

Agora ele terá dez dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito. Como o décimo dia contando de ontem termina no dia 16 de agosto, um dia após o feriado de Nossa Senhora Aparecida da Babilônia.  Por sua vez começou a correr ontem o prazo de 90 dias para que a CP conclua seus trabalhos.

Após encerramento do prazo de defesa, a CP emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia (o que será submetido à apreciação do Plenário, caso a proposta seja pelo arquivamento). Se a tramitação prosseguir, o presidente da CP poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas.

Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado, para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente, a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando que o Presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas horas).

O Plenário deverá promover votações nominais de todas as infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata com a votação nominal sobre cada infração. Se o prefeito for condenado, será expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

“O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, concluiu o inciso VII do artigo 5º do Decreto-Lei.

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