Desembargador dá 15 dias para oposição se manifestar sobre previdência de Doria
O desembargador Alex Zilenovski deu prazo de 15 dias para que o deputado
Emídio Pereira de Souza (PT) se manifeste sobre o agravo regimental interposto
pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a liminar que
suspendeu a tramitação da Reforma da Previdência estadual. Decisão que impedia
o avanço da medida do governo Doria na Casa foi expedida pelo próprio
desembargador na sexta-feira, 6.
A Casa sustenta que a sua presidência agiu com legalidade e no uso exclusivo de
“sua soberana e autônoma competência para solucionar questões cuja
relevância importa tão somente à Casa Legislativa”.
A Assembleia Legislativa afirmou que não houve qualquer ofensa ao seu Regimento
Interno, relata Zilenovski. Segundo os deputados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação não ofereceu o parecer no prazo previsto no Regimento
Interno, razão pela qual o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 253, §5º, do Regimento Interno, designou o
Deputado Heni Ozi Cukier para emitir o parecer em nome da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
Assim, a Assembleia afirma que foi respeitado o processo legislativo, relata
Zilenovski. “Afirmaram que ‘a relatoria especial é um instituto capaz de
resguardar agilidade ao processo legislativo, já que promove o regular trâmite
até a final deliberação plenária, ato soberano do Poder Legislativo e
representativo do princípio democrático’.”
A Assembleia Legislativa afirma que “para a reforma da Constituição do
Estado de São Paulo, o artigo 255 do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa dispõe que a discussão em Plenário e o seu encerramento
submeter-se-ão aos prazos das proposições em regime de urgência”.
Acrescentam: “Para a análise do prazo de discussão, o caput do art. 194 do
Regimento Interno prescreve que ‘o encerramento da discussão darse-á pela
ausência de oradores ou pelo decurso dos prazos regimentais e o parágrafo único
do mesmo artigo dispõe que a discussão poderá ser encerrada por deliberação do
Plenário, a requerimento de um terço, pelo menos, dos membros da assembleia,
após 6 horas de discussão, para as proposições em regime de urgência; 9 horas,
para as em regime de prioridade; e 12 horas, para as de tramitação
ordinária’.”
Contestam, também, que não tenha sido respeitado o princípio da razoabilidade
quanto ao prazo de dez dias para viabilizar a ampla discussão e negociação,
argumento utilizado pelo desembargador relator. “A incidência do princípio
não se subsome ao raciocínio de adequação, necessidade e proporcionalidade do
ato, inevitáveis à caracterização desse princípio. Tampouco a decisão judicial
demonstrou qual seria o prazo razoável para que a CCJR apresentasse
parecer.”
A PEC que Doria mandou para a Assembleia Legislativa modifica o regime próprio
de previdência social dos servidores públicos estaduais. Na semana passada, os
trabalhos foram marcados por forte tensão e até um entrevero entre o deputado
“Mamãe Falei” e outros parlamentares.