9 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Eleições 2020

Jornal Primeira Página > Notícias > Eleições 2020 > Eleitor deve consultar local de votação

Eleitor deve consultar local de votação

É importante que o eleitor busque essa informação com antecedência

10/11/2020 13h12 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Eleitor deve consultar local de votação Foto: Divulgação / TSE

Em razão da pandemia de Covid-19, especialistas têm alertado sobre a importância de as pessoas saírem de casa com atenção redobrada, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Uma providência tão significativa quanto lavar as mãos e usar a máscara, no dia 15 de novembro – e no dia 29 de novembro onde houver segundo turno –, é sair para votar sabendo previamente onde fica a sua seção eleitoral.

É importante que o eleitor busque essa informação com antecedência, já que em alguns estados o número de locais de votação foi reduzido.

A informação está no Portal do TSE: clique na aba superior, no menu “Eleitor e eleições” e, em seguida, selecione “Título eleitoral”. Depois, faça a consulta pelo nome do eleitor ou pelo número do título. No primeiro caso, é preciso fornecer o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. No segundo, é necessário ter em mãos o número do título e a data de nascimento.

Ao fazer a consulta, o eleitor obterá o número de sua inscrição eleitoral, da zona eleitoral e do local de votação, com endereço completo.

Os sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais também fornecem essas informações, assim como é possível obtê-las junto à Ouvidoria do TSE, pelos números (61) 3030-7357, das 8 às 12h, e (61) 3030-7579, das 13h às 19h. O setor também atende por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal do TSE.

e-Título

O aplicativo e-Título também mostra o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. A ferramenta para dispositivos móveis pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital traz a foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação. O eleitor sem o cadastramento biométrico pode baixar o e-Título para saber onde votar, mas deverá apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.

Redes Sociais

Os seguidores do TSE no Facebook e no Twitter também podem verificar onde votar nas páginas oficiais do Tribunal nessas redes sociais: facebook.com/TSEJus e twitter.com/tsejusbr. Nesses casos, o eleitor envia uma mensagem e interage com o assistente virtual (chat bot). Depois de perguntar o motivo da consulta, ele terá diante de si um passo a passo para obter a resposta.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x