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Eleitores que não votarem, devem justificar ausência

06/10/2012 12h18 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Eleitores que não votarem, devem justificar ausência

 

Para as eleições 2012, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

 

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

O técnico em informática, Boanerges Moreira Costa Filho, de 35 anos, está em São Carlos há 17 anos e sempre justificou sua ausência nas eleições, pois nunca teve interesse de transferir seu título do colégio eleitoral em Cardoso (SP) para a cidade atual. “Quando cheguei a São Carlos não sabia se ficaria, vim para estudar, depois fiquei para trabalhar. Amanhã posso estar em outro lugar, por isso não vejo necessidade de transferir meu título. Justificar é mais simples que votar”, comenta Costa.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para justificar, basta ao eleitor, no dia da eleição, em porte do seu título eleitor e um documento oficial de identificação com foto, entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

Caso não entregue a justificativa no dia da eleição, o eleitor deve apresentar em até 60 dias após cada turno da votação o requerimento em formato PDF dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou via Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

As eleições municipais, para escolha de prefeito e vereadores, ocorre neste domingo, 7, das 8h às 17h.

 

Caso o eleitor não justificar, não poderá:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter Certidão de Quitação Eleitoral.

 

 

 

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