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Especialista critica pontuação maior para suspensão da CNH

Validade da CNH será de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; Felex critica mudanças que ampliam número de pontos

29/09/2020 08h39 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Especialista critica pontuação maior para suspensão da CNH Foto: Divulgação / Câmara Municipal de São Carlos (SP)

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder Executivo segue para sanção do presidente da República.

Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

O professor-doutor do Departamento de Transportes  da USP aposentado e consultor no tema, José Bernardes Felex afirma que as mudanças trouxeram boas e más alterações.  “O texto tem medidas que vão ajudar num sistema de trânsito melhor, mas também possui benesses para infratores e carece de algo mais. A mudança da validade da CNH é positiva”, comenta ele.

Ao ser sancionado, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.

O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração. “Medidas administrativas são positivas, mas poderiam ser colocadas em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. A autoridade deveria ser preocupar mais com educação e na formação de cultura de respeito ao outro motorista, ao pedestre e à vida em geral”, comenta Felex.

O texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Pontuação

O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Felex ressalta que esta mudança é “absurda”, pois, segundo ele, se constitui numa premiação para infratores. “Esta questão da pontuação é algo que devemos muito discutir. Quando nós elevamos para 40 pontos o necessário para a perda da CNH, nós, absolutamente estmaos facilitando a vida daqueles que são maus condutores, infratores useiros e vezeiros, irresponsáveis contumazes. Estamos incentivando assim, atropelamentos e acidentes deixando estes cidadãos continuarem circulando mesmo não respeitando a lei”, ataca ele.

Emendas

Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Entre os dispositivos retirados pelos parlamentares está o que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico, onde a bebida aberta pode estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

Ministério

Em nota, o Ministério da Infraestrutura disse que a aprovação é um grande avanço para a sociedade. “As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que  completou 23 anos no dia 23 de setembro. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

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