Foro privilegiado para Flávio Bolsonaro pode ser revisto, avalia advogada
A decisão de desembargadores
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de enviar para a 2ª instância do
Tribunal a investigação sobre o suposto esquema de rachadinha no gabinete do
então deputado Flávio Bolsonaro, desrespeita uma determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF) e pode ser anulada.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica
que, em 2018, o STF definiu as regras para a aplicação do foro privilegiado.
“A decisão do TJ-RJ reconheceu a prerrogativa da função de deputado de
Flávio Bolsonaro. Mas o STF já havia definido que só há foro privilegiado
quando estiver sendo discutido algum fato relacionado ao exercício de sua
função no momento do crime investigado. Flávio está sendo investigado agora por
atos cometidos quando ele era deputado, vaga que não ocupa no momento.
Portanto, o foro privilegiado não se aplica neste caso”, explica a jurista.
Segundo a própria defesa do senador, a intenção de Flávio
Bolsonaro é buscar a anulação de todos os atos determinados pelo juiz de 1ª
instância, como a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 100 pessoas
envolvidas no processo.
Na quinta-feira, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro mantiveram as decisões do juiz de 1ª
instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. “Agora quem tem
que fazer a denúncia sobre a investigação é o procurador de Justiça, não mais o
promotor, que já estava com a denúncia pronta”, explica Jacqueline.
A jurista avalia, no entanto, que a determinação abre espaço
para que a defesa de Fabrício Queiroz solicite a anulação do seu pedido de
prisão. “Anulando a competência do juiz de 1ª instância, também há os
efeitos de anular os seus atos anteriores, como a prisão do Queiroz e as
quebras de sigilos. E provavelmente é isso que a defesa dos envolvidos
fará”, completa Jacqueline.
A mestre em Direito Penal, no entanto, esclarece que o
promotor do caso pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para
anular a transferência, alegando que a decisão fere determinação do Supremo
Tribunal Federal (STF).