Governador de MT pede ao STF que 3º nas eleições assuma vaga de Selma Arruda
Em ação semelhante à do Partido Social Democrático, o governador
de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), moveu ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para que determine que o terceiro colocado nas eleições
ao Senado no Estado assuma interinamente a cadeira da ex-juíza Selma
Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste
caso, Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro em 2018, com 15%
dos votos e é filiado ao partido, ficaria com a vaga.
Segundo
apurou o Estadão/Broadcast, mesmo cassada, Selma pode ter uma
sobrevida ainda maior no mandato e só perder a função efetivamente
em abril, quando uma nova eleição para a vaga deve ser realizada em
Mato Grosso. A possibilidade começou a ser discutida nos bastidores
do Senado em meio à indefinição sobre quando a parlamentar terá
de deixar o gabinete e o salário de R$ 33,7 mil mensais, além das
verbas extras a que tem direito.
Por meio da Procuradoria-Geral
do Estado, o governador afirma ao Supremo que, como o acórdão que
cassou Selma foi publicado em 19 de dezembro, “a decisão está
produzindo efeitos plenamente e a representação do Estado de Mato
Grosso está inferior aos mandamentos constitucionais”.
“Mais
que isso, o início da próxima sessão legislativa deve ser marcado
por votações de relevantes questões de viés federativo, como a
PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária – fatos notórios,
inclusive. Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub
representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e,
possivelmente, irreparáveis”, escreve.
Os argumentos são
os mesmos de uma ação movida pelo PSD, partido de Fávaro, que
também moveu uma ação no Supremo. No mérito, tanto o partido
quanto o governo estadual querem que o Supremo decida que em todos os
casos em que seja decretada a perda de mandato de Senador da
República, não havendo suplentes, e desde que as eleições em
questão permaneçam válidas, seja nomeado interinamente o candidato
mais bem colocado nas eleições para exercer o cargo até que o novo
senador, eleito nos termos do art 224, 430, do Código Eleitoral,
seja empossado”.
A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu
por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo,
os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam
sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.
As
transferências ocorreram antes do período eleitoral, o que teria
possibilitado gastos com a campanha antecipadamente, com a
contratação de empresas de pesquisa e de marketing (para a produção
de vídeos, jingles e fotos) em período de pré-campanha, o que é
proibido pela legislação.
Selma ficou famosa em Mato Grosso
como “Sérgio Moro de saias”, por sua pena pesada em ações
criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou
prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes
no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de
prisão o ex-deputado José Riva por “escabroso esquema” na
presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.