Governo recorre de decisão judicial que obriga Bolsonaro a usar máscara nas ruas
A Advocacia-Geral
da União recorreu da decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) a usar máscara de proteção facial em espaços públicos do Distrito
Federal.
De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais
cidadãos e, na prática, a decisão dirigida a ele é mais ‘rígida’ e ‘onerosa’. O
documento destaca ainda que a imposição é descabida, uma vez que já existe um
decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do
EPI.
“Ao Presidente da República deve ser conferido tratamento justo e
isonômico nem mais nem menos. Não obstante, a situação dos autos deixa dúvida
sobre a aplicação prática desse postulado, uma vez que – salvo se houver o
consenso de que a não utilização de máscara de proteção, por parte de qualquer
cidadão de bem, é prática lesiva ao princípio da moralidade e à saúde pública,
tutelada por meio de ação popular -, o que a situação dos autos indica é a
imposição de um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso ao Presidente da
República”, afirma a AGU.
Na última terça, 23, o juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do
Distrito Federal, determinou que Bolsonaro deveria cumprir a recomendação para
evitar a disseminação da Covid-19 e usar máscara ‘em todos os espaços públicos,
vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços do Distrito Federal’, sob pena de multa diária de R$2
mil.
Segundo o magistrado, o presidente ‘possui obrigação constitucional de observar
as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que
implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários
e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação’ do novo coronavírus.
O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e colaboradores o uso
do EPI enquanto estiverem prestando serviços Para estes, Borelli estabeleceu
multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O ponto também foi
questionado pela AGU que, na mesma linha de argumentação adotada em relação ao
presidente, afirma que a ‘nada justifica que se imponha à União, na qualidade
de “empregadora”, tratamento diferenciado em relação às demais
empresas’ do País.
A decisão contestada pelo governo atendeu um pedido o Ministério Público
Federal, que entrou com uma ação argumentando que o governo não tem imposto a
seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço
e que o presidente não adotou o EPI em atos públicos. Bolsonaro, que é contra o
isolamento social, costuma comparecer a manifestações a favor do governo e
cumprimentar apoiadores sem usar máscara.