Impasse no STF trava há um ano inquérito dos R$ 20 Mi da Odebrecht a Kassab
No próximo dia 3, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal poderá resolver um impasse que, desde o
início de 2019, tem dificultado as investigações da Polícia Federal sobre o
ex-ministro Gilberto Kassab (PSD) no caso Odebrecht. O ministro Luiz Fux, relator,
já foi alertado pela PF sobre o risco de prescrição.
Segundo delatores da empreiteira, o ministro
teria recebido R$ 20 milhões entre 2008 e 2014 – parte do dinheiro teria sido
destinada à criação do PSD. Valores também teriam sido destinados à campanha de
Kassab à Prefeitura de São Paulo, em 2008.
O colegiado, composto por Fux, Luís Roberto
Barroso, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, vai julgar um
apelo da defesa do ex-ministro para que o caso seja arquivado, ou,
alternativamente, enviado à Justiça Eleitoral.
Fux havia decidido, em agosto de 2018, que o
caso seria remetido à Justiça Federal de São Paulo. À época, o ministro
entendeu que Kassab não tinha mais foro privilegiado.
No entanto, em fevereiro de 2019, a delegada
Leyla Lima, da PF em São Paulo, informou ao ministro que após o declínio de
competência foram encaminhados dois HDs e cinco caixas de papelão com
documentos.
Segundo ela, um agente da PF designado para
análise do material, constatou que, pelos documentos, não é possível saber do
que se tratou a investigação, o que ‘estaria inviabilizando qualquer trabalho
investigativo.
Até aquele momento, de acordo com informações da
PF, somente materiais relativos a registros de entrada e saída na portaria de
edifícios tinha sido encaminhado pela delegada Graziela Machado, de Brasília,
aos investigadores de São Paulo.
A delegada ainda informou a Fux que os
documentos encaminhados ‘não permitem a instauração de inquérito policial nem
a, continuidade das investigações, posto que não foi encaminhado inquérito do
qual se origina ou mesmo a cópia’.
Em reação ao pedido da PF para o envio de mais
documentos, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas pediram a
suspensão do envio até que seja julgado um agravo contra a decisão que tirou o
foro de Kassab.
“Dessa forma, se mostra inoportuno o
compartilhamento requerido no ofício 12671/2019, visto restarem subjudices
tanto o pleito para o encerramento das investigações sobre os fatos que são
objetos do presente inquérito, quanto a definição sobre a competência para
apurá-los”, sustentaram os advogados.
Em agosto de 2019, Fux acolheu. “De fato,
pendente de julgamento o agravo interposto às fls. 659/672, o indeferimento do
pleito da Autoridade Policial é medida que se impõe”.
Em novembro de 2019, o delegado da PF em São
Paulo Adalto Ismael Rodrigues Machado afirmou a Fux que ‘ainda que esteja
pendente decisão, referido recurso não possui o efeito de suspender o quanto
decidido, qual seja, a remessa dos autos do inquérito ou, pelo menos, de
autorizar cópia deles para prosseguimento das investigações’.
“Sem ao menos cópia dos autos fica
impossibilitada qualquer diligência, visto que este Delegado de Polícia Federal
que assumiu as investigações não tem como saber quais elementos de prova já foram
obtidos e quais faltam para a sua célere conclusão”, ressaltou.
O delegado pediu a Fux que, mesmo que ele
entenda ser impossível o envio dos autos até o julgamento do recurso de Kassab,
é ‘imprescindível a suspensão do prazo prescricional, desde o recebimento do
agravo regimental, sob pena de prejuízo irreparável para as investigações’.
Para Fux, no entanto, por ‘envolver princípio
fundamental à regular formação e prosseguimento do processo, atinente ao juiz
natural, revela-se recomendável aguardar a decisão final do Supremo Tribunal
Federal sobre o pedido, para a sequência da investigação nas instâncias de
origem’.
O ministro ainda explicou que ‘o artigo 110,
parágrafo único, do Código Penal, estabelece que “A prescrição, depois da
sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de
improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma
hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”‘.
“Consectariamente, inexiste risco de
prejuízo irreparável para as investigações”, anotou.
Em 2018, quando Fux declinou os autos para a
Justiça Federal em São Paulo, o STF ainda não havia decidido sobre a
competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns.
Após este julgamento, que ocorreu em março, a
defesa de Kassab reforçou o pedido para que, se a investigação não for
arquivada, siga para a Justiça Eleitoral.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI
E IGOR TAMASAUSKAS, QUE DEFENDEM KASSAB
A defesa do ex-prefeito reitera que as apurações
dos casos citados não encontraram qualquer indício capaz de corroborar as
declarações dos colaboradores, simplesmente porque as narrativas não
correspondem à realidade. Em apuração correlata, de improbidade, um dos
colaboradores caiu em contradição sobre afirmações que havia feito. De tal
maneira que a defesa, de forma serena, acredita no esclarecimento total quanto
à correção de seus atos enquanto homem público.