Juiz contraria Lava Jato e manda ação contra Delcídio para a Justiça Eleitoral
O
juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Luiz Antonio Bonat declinou,
para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a competência para
julgar a ação penal contra o ex-senador Delcídio do Amaral e
outros nove investigados por suposta corrupção passiva e lavagem de
dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de
Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras.
O pedido de exceção
de incompetência foi apresentado pela defesa do próprio
ex-parlamentar, que é delator, e é embasado na argumentação de
que o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes comuns conexos com
eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral.
Em
parecer sobre o pedido, a força-tarefa rebateu e afirmou que a “peça
acusatória não narra a utilização de caixa dois eleitoral, não
tendo sido identificado o real emprego dos recursos ilícitos
repassados ao excipiente, do que é evidente não se poder afirmar o
seu emprego não declarado em campanha eleitoral e, muito menos, a
hipotética falsidade em prestação de contas”.
“Para
que se pudesse cogitar da existência de crime eleitoral deveriam
estar presentes nos autos elementos probatórios suficientes para
demonstrar o emprego dos recursos recebidos por Delcídio do Amaral
em sua campanha eleitoral, o que no caso não está presente. Na
ausência de tais elementos, mostra-se inviável o declínio de
competência de ação penal já instaurada para apurar pretenso
crime cuja materialidade sequer se apresenta em grau mínimo”,
sustentam.
O juiz federal, no entanto, afirmou que “embora
a presença de razões para se concluir pela existência de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme
descrito por ocasião do recebimento da denúncia, firmando a
competência deste Juízo para o processo e julgamento, como acima
exposto, também é possível concluir pela existência de indícios,
em tese, da prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2
eleitoral) por parte de Delcídio do Amaral Gomez”.
“Desta
forma, mesmo que o precedente do STF ainda não apresente caráter
definitivo, sendo necessária uma definição quanto à extensão da
sua aplicação, bem como quanto à abrangência dos efeitos de sua
modulação, por ora, ante os fortes indícios da prática de caixa 2
eleitoral nos presentes autos, mostra-se suficiente o fundamento para
a remessa do feito à Justiça Eleitoral, até porque, conforme
restou decidido pelo próprio STF, será na Justiça Eleitoral que
deverá ocorrer a análise mais aprofundada acerca da existência ou
não de delito eleitoral e a eventual conexão entre o delito
eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele”,
anotou.
O magistrado lembra que na ação, consta que na própria
delação de Delcídio que ele teria se utilizado de parte dos
recursos para caixa dois de sua campanha de 2006, ao Estado do Mato
Grosso.
Banco
dos réus
Delcídio
está no banco dos réus nesta ação desde março de 2018, por
decisão do então juiz federal Sérgio Moro. Segundo a denúncia, em
2005, Alberto Feilhaber, vice-presidente da Astra Oil à época,
pactuou com o então gerente-executivo da Diretoria Internacional
Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que
funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da
empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena
pela estatal brasileira.
Os valores de propina recebidos foram
divididos entre ex-funcionários da Petrobras que participaram
ativamente do processo de compra e venda: Nestor Cerveró, Paulo
Roberto Costa, Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa,
Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aurélio
Oliveira Telles.
Além dos ex-empregados da Petrobras, outras
pessoas que tiveram participação no esquema também se beneficiaram
com parte dos valores: o consultor Cezar de Souza Tavares, os
operadores financeiros Fernando Soares e Gregório Marin Preciado e o
próprio Alberto Feilhaber.
O ex-senador Delcídio do Amaral
Gomez também recebeu parcela desse montante, em razão de acordo que
mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato
Duque, assim como por ter tido atuação fundamental na nomeação de
Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras, segundo
narra o Ministério Público Federal.
Por força do acerto,
Delcídio do Amaral teria sido agraciado com ao menos US$ 1 milhão
do total de US$ 15 milhões acertados inicialmente.