Juíza nega semiaberto a Renato Duque por ‘delação unilateral espontânea’
A
juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara (Execuções Penais) de
Curitiba, negou o pedido de progressão de pena para o semiaberto do
ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por causa de sua
“colaboração unilateral espontânea”. A decisão foi dada
no âmbito de três dos cinco processos que tramitam no juízo em
questão, ações nas quais o empresário teve prisões preventivas
decretadas.
Detido desde fevereiro de 2015, Duque está
atualmente custodiado no Complexo Médico Penal do Paraná.
Na
mesma decisão, Carolina unificou as penas imputadas a Duque nos três
processos, totalizando 67 anos de reclusão e 1.538 dias-multa.
Ao
todo, o ex-diretor da Petrobras responde a 16 ações penais. Ele foi
condenado em oito delas, somando penas de mais de 120 anos, além de
multa de R$ 11.776.399,87.
Duque foi um dos primeiros alvos do
alto escalão da Petrobras na Operação Lava Jato. Quando a PF fez
buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com
seu advogado: “Que País é esse?” – ele foi preso
temporariamente, por cinco dias.
A decisão de Gabriela Lebbos
foi dada em resposta a um pedido da defesa do empresário para que a
Justiça estendesse benefício dado a ele em uma ação pelo fato de
ter colaborado espontaneamente com as investigações.
Apesar de
não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram
suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido,
como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a defesa,
Duque esclareceu circunstâncias relativas aos crimes e revelado
fatos até então desconhecidos aos investigadores. Os advogados
alegaram ainda que a colaboração foi “ampla e irrestrita e
teria se revelado útil e efetiva”.
Em um dos processos em
que o ex-diretor foi condenado, foi permitido que ele passasse para o
semiaberto após cinco anos no regime fechado, sem “devolver a
integralidade do produto do crime”, apenas os valores ilícitos
que estariam em sua posse.
Os advogados pediam que o benefício
pela “colaboração unilateral espontânea” fosse estendido
aos cinco processos que tramitam na 13.ª Vara Criminal Federal, mas
Carolina Lebbos só analisou a possibilidade dentro daqueles que
continham prisões preventivas decretadas em face do empresário, por
causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a
execução antecipada de pena.
As sentenças em questão são
relativas à Odebrecht, ao grupo de José Dirceu e a uma ação em
que ele respondia junto a outros operadores de propinas.
No
âmbito dos três processos que envolviam propinas recebidas pelo
ex-diretor da Petrobras em contratos da estatal foi determinada a
reparação dos danos, respectivamente, de R$ 43.444 303,00, R$
108.809.565,00 e R$ 2.144.227,73. Em uma das ações também foi
pedida a devolução de US$ 35 milhões.
Com relação aos
outros dois processos, a juíza determinou que ficassem sobrestados
até o trânsito em julgado das condenações ou outro fato que
enseje a imediata execução dos julgados, sob pena de ofensa ao
atual entendimento do STF.
Ao analisar o pedido da “benesse
global”, a juíza indicou que os tribunais têm admitido a
“delação premiada unilateral”, mas indicou que a
concessão dos benefícios em primeiro grau, nas ações penais de
Duque em que não observada a colaboração, foi “expressamente
revista” pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – o
Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.
Segundo a
magistrada, a Corte reconheceu “inviável a aplicação
irrestrita dos benefícios pretendidos pela defesa a outras ações
penais, uma vez que seriam endoprocessuais e vinculados à
colaboração específica do empresário naqueles casos”.
“Em
primeiro lugar, em nenhuma das ações penais objeto desta sentença
houve o reconhecimento da colaboração do executado. A colaboração
prestada, superveniente ao julgamento das três ações penais objeto
desta soma/unificação, não serviu ao esclarecimento e julgamento
dos fatos que ensejaram as condenações aqui examinadas. A postura
do executado, nas três ações penais, em nada serviu ao deslinde
dos feitos”, escreveu Carolina.