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Justiça concedeu liminar para que EPTV e Ibope se manifestassem

01/09/2012 14h21 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Justiça concedeu liminar para que EPTV e Ibope se manifestassem

O juiz eleitoral de São Carlos, Paulo César Scanavez, afirmou na manhã de ontem que atendeu à representação da coligação ‘Mudar para Melhor’, que apoia Paulo Altomani (PSDB), suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral EPTV/Ibope para que as instituições citadas apresentassem suas provas que contestassem a alegação do grupo político.

 

A alegação da coligação ‘Mudar para Melhor’ indicava à Justiça que o Ibope não divulgou a área física de realização da pesquisa, na análise deles, uma exigência da Lei Eleitoral. “Um grupo de estatísticos da USP (Universidade de São Paulo) e da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), que apoia Altomani, levantou essa questão e nós informamos à Justiça”, disse o representante legal da coligação, Júlio Soldado.

“Inicialmente, como era uma medida de urgência, se concede a liminar suspendendo a divulgação e assim as partes apresentam seus argumentos e se julga o processo. Tudo tem de ser muito rápido. Se a pesquisa fosse divulgada o processo da coligação ‘Mudar para Melhor’ perderia o efeito”, relatou Scanavez.

O juiz afirmou, entretanto, que existia uma necessidade que o Ibope e a EPTV fossem ágeis em fazer a defesa para que a pesquisa não perdesse a validade, já que esse instrumento estatístico registra a opinião em determinados momentos.

O diretor de negócios e opinião pública e política do Ibope, Hélio Gastaldi, afirmou que São Carlos é a primeira cidade entre as centenas que o instituto faz pesquisa eleitoral em que esse argumento é levantado e um juiz concede liminar suspendendo a divulgação da intenção de voto do eleitorado. “A lei eleitoral preconiza que a área física de realização da pesquisa não precisa ser informada à Justiça antes da divulgação. Essa informação é revelada 24 horas após a pesquisa ser divulgada”, disse.

O diretor do Ibope afirmou ainda que a Justiça entende que essa informação é estratégica e pode ser usada em benefício de terceiros, caso os locais sejam revelados antes de ser feita a pesquisa. “A decisão do juiz ao acatar essa reclamação conflita com o texto da Lei Eleitoral”, disse Gastaldi.

O gerente Jurídico da EPTV, Fellipe Fernandes, afirmou que a pesquisa é regular e ele esperava que a decisão da Justiça Eleitoral fosse revogada.

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