Justiça eleitoral cancela mais de 3,5 mil títulos em São Carlos
O Brasil começa a se preparar para
as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais
de 146 milhões de eleitores irem às urnas para eleger os
vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios
brasileiros. Contudo, para votar em outubro próximo, o eleitor
precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral.
Em
maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4
milhões de títulos de eleitores em situação irregular, desse
total 674 mil títulos foram cancelados no estado de São Paulo. Já
o município de São Carlos teve 3.661 títulos cancelados, conforme
dados estatísticos obtido no sistema do Tribunal Superior
Eleitoral.
O título é cancelado quando o eleitor deixa de
votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições
consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é
considerado, para tanto, uma eleição diferente.
A regularidade
do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros
documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título,
normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.
Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou
tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode
consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral
na internet.
Se tiver o título cancelado, para regularizar essa
situação, o eleitor deverá comparecer a um cartório eleitoral,
apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante
de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral
(RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno
que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de
2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio
(151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão
do título, alteração de dados cadastrais e transferência do
domicílio eleitoral.
Consequências para quem tiver o título
cancelado
O título de eleitor também precisa estar regular
para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como
passaporte e carteira de identidade.
A regularidade do título é
exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público,
investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação
do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.