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Justiça Eleitoral proíbe ‘cardoor’ em aplicativos de transporte

Nenhum carro particular de uso comum pode fazer propaganda

20/10/2020 06h41 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça Eleitoral proíbe ‘cardoor’ em aplicativos de transporte Foto: Divulgação

A 121.ª Zona Eleitoral (121.ª ZE) de São Carlos confirmou à reportagem do Jornal Primeira Página, que está proibido qualquer modelo de propaganda eleitoral nos aplicativos de transporte privado urbano oferecidos pelas empresas Uber, 99, Cabify, Driver Girls e outros similares que operam na Capital da Tecnologia. Em consulta ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) os motoristas, mesmo que usando veículo próprio, se enquadram na mesma lei do táxi. “Caracteriza propaganda eleitoral irregular todo bem particular de uso comum”, expõe os termos do artigo 37 da Lei n. º 9.504/1997.

Este questionamento aconteceu por todo Brasil, onde vários TREs circularam pelas cidades de seus respectivos estados para fiscalizar qualquer irregularidade eleitoral junto aos motoristas de aplicativos englobando o suporte da Polícia Militar (PM), Polícia Civil, Polícia Rodoviária e Polícia Federal. Esta fiscalização também pode ser realizada por todos os cidadãos ou candidatos que perceberem qualquer manobra ilegal denunciando ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolvou o aplicativo Pardal, onde o usuário pode enviar imagens ou vídeo, cuja delação cai diretamente na Justiça Eleitoral do município correspondente.

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