19 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Justiça garante aposentadoria a servidores estaduais

Justiça garante aposentadoria a servidores estaduais

15/09/2012 15h45 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Justiça garante aposentadoria a servidores estaduais

O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença de primeira instância favorável ao mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP). A decisão judicial considera na contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria os períodos de  licença para tratamento de saúde e faltas médicas.

 

“Se a administração pretendesse revogar tais regras, evidentemente respeitando as situações consolidadas enquanto estas estiveram em vigor, deveria fazê-lo pela via legal, não sendo suficiente para afastar a respectiva aplicação uma interpretação de texto contrária à sua legalidade”, afirmou o juiz Cunha Filho em sua sentença.

A decisão judicial garante aos associados do CPP a contarem os seus afastamentos nos termos previstos no artigo 81, II, da Lei 10.261/68 e LC 1041/08, computados para fim de aposentadoria.

Tratando-se de mandado de segurança coletivo, esta decisão pode ser executada provisoriamente. Entretanto, lembramos que poderá ser objeto de recurso por parte da Fazenda do Estado, até que ocorra o trânsito em julgado. Os que se associaram ao CPP até a data de 4 de maio de 2012 poderá ser beneficiados, bastante requerer junto aos órgãos competentes os benefícios da sentença.

O diretor regional do CPP, Azuaite Martins de França, afirma que a medida tomada pelo Estado era muito cruel. “Por um entendimento equivocado, injusto e cruel da Previdência do Estado, os funcionários públicos que estiveram em gozo de licença de saúde estavam sendo chamados a repor este tempo em que estiveram de licença. Esta não foi uma medida moral que o Estado toma. É imoral e injusta. O funcionário, todo mês, compra seu direito à aposentadoria. A aposentadoria não é um favor, mas um direito. Enquanto está em licença, o servidor paga sua contribuição previdenciária. O problema é que o Estado queria que o servidor repusesse este tempo. Então, o CPP entrou na Justiça, pediu uma liminar, que foi negada de imediato. Ficou o mérito para ser julgado. O mérito foi julgado recentemente e foi  concedido aos servidores o direito de fazer a contagem de tempo para aposentadoria sem ter que repor em trabalho o período de afastamento por problemas de saúde”.

Azuaite relata que o Estado cometeu o absurdo de fazer voltar ao trabalho funcionários que já estavam aposentados. “Houve pessoas que foram desaposentadas pelo Estado, e não foram poucas. A pessoa entrou em gozo de aposentadoria e houve determinação para que estas pessoas voltassem a trabalhar para cumprir determinado tempo. As pessoas que tiverem problemas para se aposentar podem passar no CPP e pegar uma cópia da sentença para fazer seus direitos serem respeitados. É uma decisão que vale para todos os servidores municipais. Imagine uma professora que foi gestante. Ela não poderia se aposentar porque se afastou durante o período de licença maternidade, o que é um absurdo”.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x