Justiça mantém cancelamento de anúncios de Mestre Taroba
De acordo com Bergonso, a propaganda eleitoral veiculada pelos representados não atentam as regulamentações atinentes
A juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi aceitou a argumentação do advogado Nelson Bergonso, que representa a Coligação São Carlos Merece Mais, e manteve o cancelamento da propaganda na televisão do candidato a prefeito pelo Avante, Mestre Taroba e do vice Caio Mania.
De acordo com Bergonso, a propaganda eleitoral veiculada pelos representados não atentam as regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda. Foi requerida a expedição urgente de ofício as emissoras de televisão para que cancelem todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada. A tutela de urgência foi deferida na sexta-feira (16).
A juíza manteve a tutela de urgência já deferida, e também estabeleceu obrigação de não fazer, consistente em não exibir novas propagandas com a mesma irregularidade, e fixar multa solidária de R$ 2.000,00 por cada exibição irregular. A juíza também pediu que aguardem o término do período de propaganda eleitoral na televisão, uma vez que eventual cobrança da multa poderá ser iniciada nesta representação, se constatada nova violação da obrigação de não fazer.