Justiça suspende concurso municipal em São Carlos
A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela
Muller Carioba Attanasio, concedeu mandado de segurança, na tarde do dia (10),
suspendendo o Concurso Público Municipal nº 004/2019, realizado pela empresa
CKM Serviços. De acordo com a juíza, a documentação encaminhada sinaliza a
existência de irregularidades, que podem macular a lisura do concurso público.
A juíza destacou o prazo curto para inscrição, impedindo a ciência e o adequado
preparo de eventuais candidatos, de modo a acarretar violação aos princípios da
moralidade e publicidade da administração pública. Além dissoela aponta um
aparente desrespeito ao princípio da isonomia, pois foram habilitados
candidatos autores de livro indicado pela banca examinadora.
A juíza salienta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
considerando que a continuidade do concurso poderia ocasionar em uma situação
ilegal e de difícil reparação, com prejuízos à legalidade e moralidade
públicas.
RELEMBRE O CASO
Logo após o certame, em dezembro de 2019, candidatos apontaram falhas e
descumprimentos do edital durante a realização do concurso. Candidatos relataram
o uso de aparelhos eletrônicos, vedados no edital, além de atrasos na aplicação
das provas.
Na edição do Diário Oficial do dia 7 de janeiro, a Prefeitura publicou o
resultado de recursos impetrados por candidatos que prestaram os Concursos
Públicos 03/2019 e 04/2019, nas áreas de Saúde e Educação, junto à empresa CKM
Serviços. 30 questões foram anuladas em 15 das provas aplicadas durante o
certame.
Alerta Antigo
“Desde 2018, alerto sobre a necessidade de planejar os concursos
públicos”, relembra o vereador Roselei Fransoso (REDE), procurado no dia
18 de dezembro por professores insatisfeitos com as irregularidades do
concurso. “Eu fui até a Prefeitura antes e depois da prova para tentar uma
solução sem envolver a justiça, não fui ouvido”, observa. “O concurso
público tem que ser legal e lícito. Infelizmente, temos milhares de candidatos
prejudicados”.
“Com base no que já havíamos apontado e diante do relato dos professores
acredito que a decisão da juíza foi acertada e agora haverá tempo para apreciar
com imparcialidade as denúncias”, disse Roselei. Na semana anterior à
realização da prova, Roselei alertou a Secretaria de Gestão de Pessoas de que o
prazo entre a publicação do edital, 19 de novembro, e realização da prova, 15
de dezembro, era exíguo. “Foram menos de 30 dias de publicação”,
lembra.