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Leandro Guerreiro ganha no STF ação movida por servidor do SAAE

12/10/2019 07h34 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Leandro Guerreiro ganha no STF ação movida por servidor do SAAE

O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou o recurso especial impetrado pelo vereador Leandro Augusto do Amaral, o Leandro Guerreiro (PSB) no processo movido pelo servidor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), Claudio Roberto Lopes Macedo. Guerreiro havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas recorreu à Brasília através de seu advogado, Luís Donizete Luppi. A sentença final foi promulgada no dia 5 de outubro e foi assinada pela relatora Carmen Lúcia.

Em segunda instância, Guerreiro havia sido condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a retirar um vídeo da sua página do Facebook no qual faz ofensas a Macedo. O servidor já havia perdido o processo na 2ª Vara Cível de São Carlos. Prevaleceu, no entender dos ministros do STF, que o vereador Leandro Guerreiro é imune em suas palavras na tribuna da Câmara Municipal, reformando a decisão de segunda instância.

Segundo informações do processo, em agosto de 2017, o servidor foi até a Câmara Municipal entregar ao presidente da Casa um abaixo-assinado elaborado pelos servidores do SAAE, após o parlamentar ter criticado as remunerações dos servidores da autarquia em um programa de rádio.

Como havia sessão da Câmara no mesmo dia, o vereador usou o seu espaço na Tribuna e criticou o servidor, dizendo que ele estava usando o horário de trabalho para ir questioná-lo e que ele era “politiqueiro”, “vagabundo” e “sem-vergonha”. Depois o vereador publicou o vídeo de seu discurso no Facebook.  “Politiqueiro sem-vergonha. Picou o cartão meio-dia e veio aqui tirar satisfação com vereador nessa Casa. É para você estar trabalhando”, disse.

Em determinado momento do discurso, o vereador pede para que o cinegrafista que gravava a sessão para o site da Câmara filme o servidor. “É isso que você é seu Claudio, politiqueiro malandro, e hoje se comporta desgraçadamente, abandoando o seu local de trabalho para encher o saco de vereador”, afirmou.

EPTV COME BARRIGA – O jornalismo da EPTV Central comeu barriga (publicou erro) ao noticiar no dia 20 de maio a manchete “Vereador de São Carlos deve tirar vídeo da internet e pagar R$ 10 mil por ofensas a servidor do Saae.  Condenação foi dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Leandro Guerreiro (PSB) disse que ainda não foi notificado, mas não se opõe a retirar imagens de suas redes sociais”.

A matéria coloca como se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) fosse definitiva, o que não é verdade. A decisão de segunda instância ainda cabia recurso, o que acabou ocorrendo. Assim, o vereador nada terá que pagar ao funcionário público municipal. A matéria da poderosa rede de TV omite o fato da possibilidade de o vereador recorrer ao STF em Brasília.

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