MP requere impugnação de chapa proporcional do PSD
Promotor alega que partido não cumpre cota reservada às mulheres
A Promotoria da 121.ª Zona Eleitoral (121.ª ZE) de São Carlos entrou com um pedido de impugnação do Partido Social Democrático (PSD) alegando que a legenda não cumpriu a cota de 30% reservado para postulantes do sexo feminino, conforme estabelecem o artigo 10, §3º, da Lei nº.9.504/97 e o artigo 17, §2º, da Resolução nº.23.609, de 18 de dezembro de 2019. “O desrespeito à reserva mínima de candidatura por sexo acarreta o seu indeferimento, caso o vício não seja saneado, após fase de deligência”, detalha a petição do promotor Eleitoral da 121.ª ZE, Flávio José da Costa.
A chapa do PSD engloba 28 candidatos, sendo 20 homens e 8 mulheres. Aplicando o cálculo de 30% sobre 28 chega ao resultado de 8,4. Na visão da legenda, a sobra de 0,4 caracteriza o arredondamento para 8, sendo que a resolução do TSE 23.609/2019, em seu §3º, artigo 17, deixa claro que “qualquer fração resultante será igualada a 1 no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro”. Em seu processo, o promotor apresentou várias jurisprudências e textos jurídicos observando que qualquer número após a vírgula, o resultado sobe para mais 1.
Duas Baixas
Coincidência ou não, dois candidatos masculinos do PSD desistiram de suas candidaturas, sendo José Eugênio da Silva com o nome de urna de Almão do Delta e Rodrigo Augusto Horácio dos Santos conhecido como Rodrigão. Os dois encaminharam o pedido de renúncia junto ao Cartório Eleitoral com a data de 15 de outubro (quinta). Agora a legenda passa a contar com uma chapa de 26 concorrentes, sendo 18 homens e 8 mulheres resultando em uma fração de 7,8. A reportagem entrou em contato com o advogado do partido, Heitor Melo, que visualizou as mensagens, mas até o momento não concedeu uma resposta oficial do PSD.