MPF recomenda que Funai revogue reanálise de demarcações de terras indígenas
O
Ministério Público Federal recomendou ao presidente da Fundação
Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, que revogue
determinações de reanálise técnica de processos demarcatórios
relativos às terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty
e Tapy’i/Rio Branquinho, localizadas na região do Vale do Ribeira,
interior de São Paulo.
Segundo
a Procuradoria, os processos administrativos de demarcação de
terras indígenas naquela área já haviam sido instruídos do ponto
de vista técnico e jurídico, e foram encaminhados para a
Presidência da Funai para que apenas fosse feita a remessa ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que expediria a
portaria declaratória. No entanto, em dezembro o presidente da
Fundação determinou que os processos fossem reanalisados.
Segundo
o procurador Yuri Corrêa da Cruz, autor da recomendação, a
reanálise “foi ordenada sem qualquer justificativa, em violação
ao dever de motivação dos atos administrativos”. Ele ressalta
que a legislação “não dá espaço para qualquer retrocesso no
caminhar de etapas preclusivas sob atribuição da FUNAI”.
O
procurador ainda afirma que “a falta de norma autorizadora de
tal ‘reanálise’, somada à sua absoluta falta de motivação, torna
tal providência ilegal”.
Cruz
ainda diz que “os processos demarcatórios pertinentes às
Terras Indígena Djaikoaty, Ka’aguy Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio
Branquinho já foram devidamente instruídos, tanto técnica quanto
juridicamente, após anos e com razoável dispêndio de recursos
públicos (tanto financeiros quanto humanos), e que, nesse contexto,
uma determinação de ‘reanálise’ afronta também o princípio da
eficiência”.
O
procurador fez, assim, a recomendação de que a reanálise seja
revogada e, no prazo de 15 dias, os processos sejam encaminhados ao
Ministério da Justiça.
“Por
oportuno, registra-se que a presente recomendação dá ciência e
constitui em mora seu destinatário, assim como a Fundação Nacional
do Índio – FUNAI, no que concerne às providências recomendadas,
sendo que seu não acatamento poderá ensejar adoção de medidas
administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão”,
conclui.