Newton Lima e Barba são absolvidos pela Justiça
Ex-prefeitos tiveram condenação de primeira instância revertida pelo Tribunal de Justiça
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso e absolveu os ex-prefeitos de São Carlos, Newton Lima e Oswaldo Barba, da acusação de improbidade administrativa. Na primeira instância, os ex-prefeitos haviam sido condenados, porém o colegiado decidiu reverter a decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ricardo Dip (Presidente sem voto), Jarbas Gomes (Relator), Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr.
Segundo a acusação, Newton e Barba nomearam pessoas para ocupar cargos de provimento em comissão, sem concurso público, com fundamento nas Leis Municipais nº 11.261/97, nº 13.486/04 e nº 14.845/08. Porém, de acordo com o MP, as atribuições dos servidores nomeados não são típicas de direção, chefia ou assessoramento, tratando-se, antes, de funções de natureza técnica, operacional ou administrativa.
Na decisão, o relator ressaltou que não há indícios de que as nomeações tenham, de alguma forma, favorecido direta e pessoalmente Newton e Oswaldo, tampouco de que eles teriam agido com o dolo caracterizador da improbidade. “A prova juntada não apoia a versão sentença de que os ex-prefeitos teriam nomeado os servidores deliberadamente visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
O relator ressaltou que, para a eventual responsabilização de Newton e Barba, seria necessário trazer ao debate a presença de dolo no comportamento dos vereadores participantes do processo legislativo, considerando que suas vontades convergiram para o aperfeiçoamento daquele ato normativo.
Por fim, o relator ainda destaca que não há evidência de que os nomeados tenham atuado para a defesa de interesses exclusivamente pessoais de Newton e Barba, nem de que tenham agido em má-fé para burlar a ordem constitucional e as decisões emanadas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.