Noronha suspende ação contra Temer por lavagem em reforma na casa da filha
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de
Noronha, determinou a suspensão da ação penal contra o
ex-presidente Michel Temer (MDB) por suposta lavagem de dinheiro na
reforma da casa de sua filha, Maristela, que teria sido bancada por
João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher Maria Rita
Fratezi. A decisão acolhe pedido de habeas corpus da defesa do
ex-presidente, e prevê que a ação seja paralisada até que a
Quinta Turma do STJ analise a possibilidade de reunião desse
processo com outro, que tramita na justiça federal de
Brasília.
Inicialmente, a 6ª Vara Criminal Federal de São
Paulo chegou a decidir enviar o caso a Brasília, por conexão com a
denúncia que o emedebista responde pelo Quadrilhão do MDB. Em
novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve
em São Paulo o processo. A decisão atendeu recurso da força-tarefa
da Lava Jato contra o despacho da Justiça Federal.
Segundo o
STJ, ao decidir pela suspensão, o presidente do tribunal, ministro
João Otávio de Noronha, constatou que, caso o curso da ação por
lavagem de dinheiro seja mantido na justiça federal paulista, os
prejuízos para a defesa do réu “poderão ser graves e
irreversíveis”.
O presidente do STJ afirma que a lavagem
de dinheiro é crime autônomo. “Contudo, na forma do artigo 2º
da Lei n. 9.613/1998 – que trata do tema -, deve haver indicação na
denúncia, ainda que de forma indiciária, da infração penal
antecedente, ‘cabendo ao juiz competente para os crimes previstos
nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento’, ou
seja, é intuitivo que haja tramitação conjunta, no mesmo juízo,
dos processos”, destacou Noronha.
Segundo a Procuradoria da
República, a reforma custou R$ 1,6 milhão. Os valores usados na
obras, informa a denúncia, é fruto de pagamento de propinas e
desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3, no Rio – já alvo de
duas acusações formais contra Temer pela Lava Jato do Rio.
Para
a Lava Jato São Paulo, “não há dúvidas de que a Argeplan era
uma empresa dedicada a administrar os recursos ilícitos obtidos por
Michel Temer, seja operando esquemas de lavagem, seja servindo como
local de entregas de propina em dinheiro vivo para o ex-presidente”.
A Argeplan tem como um dos controladores o coronel Lima.
Visando
a reunião dos processos, a defesa de Temer apresentou exceção de
incompetência na vara paulista. Levando em conta os crimes
antecedentes descritos na denúncia por lavagem, o juízo da 6ª Vara
Federal de São Paulo reconheceu a incompetência e entendeu que a
ação deveria ser processada na 12ª Vara Federal Criminal de
Brasília, pela precedência e acessoriedade entre os delitos, uma
vez que a decisão quanto aos delitos anteriores tem influência
sobre o resultado da ação penal quanto à lavagem de
dinheiro.
Contra essa decisão, o Ministério Público Federal
(MPF) interpôs recurso em sentido estrito, e o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a decisão de primeiro grau –
o que provocou a apresentação do habeas corpus ao STJ.
Ao
conceder o pedido de liminar, o ministro João Otávio de Noronha
avaliou que a decisão do TRF3, ao reformar a decisão de primeiro
grau, incorreu em ilegalidade manifesta, com considerável potencial
para prejudicar a defesa de Temer.
“Havendo certa relação
de dependência entre os delitos apurados em um e outro Juízo, é
muito provável que a defesa encontre dificuldades para articular
seus argumentos e provas, além do (forte) risco de haver decisões
opostas e até mesmo contraditórias em virtude da interpretação e
subjetividade dos magistrados responsáveis pela condução dos
processos”, conclui o ministro Noronha.
Na Quinta Turma, a
relatoria do habeas corpus caberá ao ministro Ribeiro Dantas.
O
ex-presidente Temer é processado na 6ª Vara Criminal Federal de São
Paulo por suposta lavagem de dinheiro, delito que teria ocorrido pelo
pagamento, em espécie, da reforma de moradia de sua filha Maristela
de Toledo Temer (corré na ação), no valor de R$ 1,6 milhão, por
intermédio do coronel João Baptista Lima Filho.
A acusação
informa que os crimes antecedentes a esse seriam os narrados em
denúncias apresentadas perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro (corrupção e peculato supostamente praticados no âmbito da
Eletronuclear – “Operação Descontaminação”) e perante a
12ª Vara Federal Criminal de Brasília (suposta participação em
organização criminosa que teria sido instalada na cúpula do MDB –
o chamado “Quadrilhão do MDB”).
Os fatos descritos na
inicial proposta em São Paulo constam, também, de denúncia
apresentada, no final de 2018, pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após o fim do mandato
exercido por Temer, a ação penal foi instaurada na 12ª Vara
Federal Criminal de Brasília.