OAB sugere que juiz de garantias atue em inquéritos em andamento
A OAB
Nacional encaminhou ao ministro Humberto Martins, corregedor-geral de
Justiça, parecer em que sugere que implementação de juiz de
garantias também valha para investigações em andamento. A proposta
diverge das recomendações feitas pela Procuradoria-Geral da
República ao Conselho Nacional de Justiça, que pede a instauração
do novo modelo de magistrado somente para novos inquéritos.
O
novo modelo de magistrado passará a existir após o presidente Jair
Bolsonaro sancionar, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime. O
texto foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de
Bolsonaro no dia 13 de dezembro. Mantida pelo presidente, a criação
do juiz de garantias contrariou o ministro da Justiça, Sérgio
Moro.
Desde que foi aprovada da lei, o presidente do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli,
criou grupo de trabalho para estudar como será
implementada a
nova lei
Humberto Martins é o coordenador do Grupo de Trabalho
do Conselho Nacional de Justiça para a Estruturação e
Implementação do Juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º
grau.
Investigações em andamento
Nesta quinta, 9,
o procurador-geral, Augusto Aras, encaminhou as sugestões em estudo
elaborado pelas Câmaras Criminais da PGR. Além de sugerir diversas
restrições, como a não aplicação do juiz de garantias em casos
de juri, e que envolvam a Lei Maria da Penha, os procuradores não
recomendam que o instituto valha para inquéritos em andamento. A
entidade alega que isso provocaria insegurança jurídica na condução
dos processos.
Em seu material entregue a Martins, a OAB diverge
da proposta. O documento foi elaborado pela Comissão Especial de
Direito Processual Penal, a quem o presidente da OAB Nacional, Felipe
Santa Cruz, solicitou análise detalhada sobre o assunto. A proposta
foi entregue a Santa Cruz pelo presidente da Comissão, Gustavo
Henrique Badaró.
A OAB propõe um ‘sistema de transição’ para
processos em andamento. “No caso de investigações em curso, a
melhor solução é a investigação continuar perante o juiz de
direito que vem exercendo as funções do juiz das garantais e, em
caso de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa, que seja
realizada uma redistribuição livremente do processo entre as varas
criminais, com a exceção da vara do próprio juiz impedido por já
ter exercido as funções de juiz das garantais”.