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Pagamento de abono salarial para profissionais da área é aprovado

Gratificação será paga a todos os profissionais que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021

03/12/2021 09h57 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Pagamento de abono salarial para profissionais da área é aprovado Foto: Divulgação

Foi aprovado na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar 37/2021 (PL 37) que concede o pagamento de abono salarial para até 190 mil profissionais da rede estadual de ensino de São Paulo. O PL 37 é de autoria do Executivo e contou com o apoio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) em sua elaboração.

“Essa é uma ação inédita do Governo e uma demonstração do reconhecimento desses profissionais. Nós assumimos o compromisso de melhorar a qualidade do ensino no estado de São Paulo, e valorizar os profissionais da educação é um dos passos mais importantes para isso”, destacou o Secretário da Educação, Rossieli Soares.

O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.

De acordo com o PL 37, todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício. Integram o quadro do magistério: dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica I (PEB I), professores da educação básica II (PEB II), professores II, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.

O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência.

O servidor que manteve vínculo ativo com a Seduc-SP durante o ano inteiro de 2021 receberá um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede.

Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.

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