Pela 2ª vez, aras se manifesta a favor de Bolsonaro bloquear usuários no Twitter
O procurador-geral da
República, Augusto Aras, emitiu, pela segunda vez, parecer a favor de o
presidente Jair Bolsonaro ter a liberdade de bloquear usuários em seu perfil no
Twitter. Desta vez, a manifestação foi declarada em processo movido pelo
jornalista William de Lucca Martinez. No mês passado, o PGR opinou sobre o
assunto em ação levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela deputada Natália
Bonavides (PT-RN).
No caso em questão, William de Lucca afirma ter
sido bloqueado pelo presidente após responder Bolsonaro em um tweet sobre a
repercussão internacional das queimadas na Amazônia. Segundo o jornalista, a
ação teria ferido a lei, visto que Bolsonaro utiliza o Twitter como meio de
comunicação da Presidência da República, “pelo qual são transmitidas
inúmeras informações de interesse público”.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen
Lúcia, do STF.
Em sua manifestação, Aras declara que a conta do
presidente não tem caráter oficial e, apesar de veicular informações de
interesse social e repercutir determinadas políticas públicas, não gera
direitos ou obrigações que poderiam classificar a ação de bloqueio como ato
administrativo.
“É certo que a distinção entre esfera
pública e privada não é estanque, principalmente quando se trata do ambiente
virtual. Contudo, o mero fato de as publicações do impetrado repercutirem no
meio social não constitui fundamento idôneo para sua caracterização como ato
administrativo”, opina o PGR.
Aras destaca que a possibilidade de bloqueio,
neste cenário, serve para “apaziguar ânimos mais acirrados” para
evitar a propagação de “comentários desqualificadores e de discurso de
ódio” nos ambientes “político e religioso”.
Nos autos, a Presidência da República alega que
o bloqueio é parte de ato da vida privada do presidente e que o ato não foi
feito como ato de ofício do presidente.
Aras destacou que o caso não se assemelha à
determinação judicial de um tribunal de apelação nos Estados Unidos que proibiu
o presidente americano, Donald Trump, de bloquear usuários na rede social. Lá,
a Justiça classificou a conta de Trump como de interesse público e por isso ele
não poderia impedir outras pessoas de acessá-la.
Na opinião de Aras, a conta de Bolsonaro serve
de caráter informativo, “despido de quaisquer efeitos oficiais”, e
portanto, um perfil pessoal. “Nessa medida, a ele deve ser conferido o
direito, como o é garantido a qualquer cidadão, autoridade pública ou não, de
bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou
recusando seguidores”, alega.
No início de novembro, Aras se manifestou pela
primeira vez em processo de caráter semelhante movido pela deputada Natália
Bonavides (PT-RN). Ela também foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter e exigia
seu desbloqueio.
O procurador-geral da República alegou as mesmas
justificativas em seu parecer, destacando que a conduta do presidente em
bloquear a deputada “não pode ser enquadrada como ato de império, por não
ter sido efetuado no exercício da função pública”.
“Inviável a aplicação do princípio da
publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da
República, que não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos
atos administrativos”, concluiu o procurador-geral da República.