19 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Prefeitura publica decreto com novas medidas de flexibilização na pandemia

Prefeitura publica decreto com novas medidas de flexibilização na pandemia

Estabelecimentos e escolas podem ter ocupação máxima, dentro de critérios

17/10/2021 15h40 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Prefeitura publica decreto com novas medidas de flexibilização na pandemia Foto: Divulgação
Reportagem: Marco Rogério

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19) de Porto Ferreira se reuniu por videoconferência na tarde de quarta-feira (13/10) para deliberar sobre uma nova flexibilização, após anúncio feito pelo Governo do Estado.

As novas medidas passam a valer a partir de segunda-feira (18/10). Ficam adotadas no Município de Porto Ferreira as normas previstas no Plano São Paulo, estando vedado o atendimento presencial e/ou realização de atividades que estejam proibidas pela regulamentação estadual e municipal.

As atividades permitidas em cada fase são aquelas previstas no sítio eletrônico do Plano São Paulo, por meio do endereço https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, observadas as normas mais restritivas previstas no novo decreto, de nº 1.860/2021.

Pelo novo decreto, fica autorizado o limite de ocupação máxima da capacidade do local em todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, igrejas, templos, locais de oração, academias, clubes, lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres no município, observados os horários autorizados nos respectivos alvarás de funcionamento.

Fica possibilitada a abertura dos parques municipais, segundo os horários de funcionamento próprios, observando-se a lotação máxima de 500 pessoas.

Fica possibilitada a retomada das atividades esportivas, conforme calendário específico para cada modalidade esportiva, respeitando-se os protocolos de segurança.

Fica possibilitada a realização de eventos de pequeno porte, como casamentos, formaturas e aniversários, estando os estabelecimentos responsáveis limitados a 100% de sua capacidade, observando-se a lotação máxima de 500 pessoas, nos termos dos respectivos alvarás de funcionamento; estando vedada a realização de “raves”, bailes, boates e similares.

Fica autorizado o limite de ocupação máxima de alunos matriculados em aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas, no Município de Porto Ferreira.

As salas de aulas da rede municipal de ensino deverão ser organizadas de modo que os alunos presentes mantenham o distanciamento mínimo de 1 metro durante as atividades até o dia 3 de novembro do presente exercício

A presença às atividades escolares dos alunos matriculados na rede municipal de ensino torna-se obrigatória a partir de 3 de novembro do presente exercício, bem como o cumprimento integral da carga horária regular para cada ano.

A presença só não será obrigatória para os seguintes alunos da rede municipal de ensino: gestantes e puérperas; portadores de comorbidades com idade a partir de 12 anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra covid-19; e outros que apresentem razões mediante prescrição médica.

Fica autorizado o retorno das atividades presenciais dos projetos socioassistenciais e sociais desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e pelo Fundo Social de Solidariedade.

É recomendada a apresentação da Carteira de Vacinação COVID-19, física ou digital, para acesso a espaços com grandes públicos, como clubes, igrejas e em eventos de maior porte, devendo abranger todas as faixas etárias já liberadas para vacinação.

A fiscalização do cumprimento das presentes normas é de competência da Força Tarefa de Fiscalização Conjunta. A tipificação das atividades presenciais vedadas pela regulamentação municipal ficará a critério dos agentes de fiscalização, podendo as autoridades administrativas desconsiderar atos ou cadastros registrados com a finalidade de dissimular a real atividade econômica exercida pelo infrator, por dolo, fraude ou simulação.

Todas as atividades devem seguir os protocolos de segurança, instruções normativas quando couberem, bem como as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x