Projeto cria Museu Histórico de São Carlos
A Câmara Municipal de São Carlos cria, através do projeto de lei, o o Museu Histórico de São Carlos, do prefeito Oswaldo Barba. A proposta prevê a mudança da nomenclatura do Museu Histórico e Pedagógico Cerqueira César. De acordo com o projeto, a Fundação Pró-Memória de São Carlos será responsável pelas atividades de coordenação e gestão do Museu, cabendo-lhes zelar pela conservação do acervo e manutenção da reserva técnica em local e condições adequadas.
O Museu de São Carlos, de acordo com o proposto, incorporará o Museu do Folclore, bem como todo o acervo do Museu Histórico e Pedagógico Cerqueira César, exceto o acervo de artes visuais. Após catalogados e relacionados os objetos recebidos, a Fundação Pró-Memória de São Carlos enviará para publicação no Diário Oficial do Município o acervo sob sua guarda e responsabilidade.
O acervo de artes visuais, formado por desenhos, quadros e esculturas, será incorporado ao acervo da Pinacoteca Municipal “José Guilherme Camargo de Toledo”. O acervo incorporado à Pinacoteca Municipal “José Guilherme Camargo de Toledo” deverá ser relacionado e publicado no Diário Oficial do Município. A Pinacoteca Municipal “José Guilherme Camargo de Toledo” é equipamento vinculado à Coordenadoria de Artes e Cultura, cabendo-lhes zelar pela conservação do acervo e manutenção da reserva técnica em local e condições adequadas.
Os custos para à organização e gestão do Museu de São Carlos correrá por conta de dotação orçamentária da Fundação Pró-Memória de São Carlos em programa que contemple as atividades museológicas, museográficas e de conservação do acervo.
CONSELHO DO IDOSO – Outro projeto interessante será o de número, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso”. O artigo primeiro do projeto prevê que “Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.”.
De acordo com o proposto pelo artigo terceiro do projeto de lei, oConselho Municipal do Idoso será composto por dezesseis membros titulares e respectivos suplentes, conforme abaixo relacionado. O órgão contará com oito representante do Poder Público, sendo um representante do Fundo Social de Solidariedade; um representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; um representante da Fundação Educacional São Carlos – FESC; um representante do Curso de Graduação de Gerontologia da Universidade Federal de São Carlos- UFSCar; quatro representantes das Entidades, Entidades de Classes e Grupos de Convivência do Idoso; e quatro representantes das Entidades de Proteção e Longa Permanência.
Parágrafo único. Os conselheiros serão indicados respectivamente pelos secretários municipais, presidente do Fundo Social de Solidariedade, diretor-presidente da Fundação Educacional São Carlos e reitor da Universidade Federal de São Carlos, dentre pessoas de comprovada atuação nas diversas áreas de atendimento aos idosos. O mandato dos membros deste Conselho será de dois anos, permitida a recondução e/ou renomeação por igual período.