Projeto de Freire cria Conselho de Pastores
Tramita na Câmara Municipal de São Carlos um projeto de lei do vereador Equimarcílias de Souza Freire (PMDB), que cria o Conselho Municipal de Pastores e das entidades filantrópicas e educacionais da comunidade evangélica, com sede em São Carlos.
De acordo com o projeto do parlamentar peemedebista, o conselho terá como funções estudar, analisar, elaborar, discutir, sugerir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico e das entidades criadas por eles no processo educacional, cultural, social, político, econômico do município; além de sugerir propostas de políticas publicas, projetos de lei ou outras iniciativas consensuais que visam assegurar e ampliar os direitos de todos e garantindo ao cidadão o direito a cidadania.
Caberá ainda ao conselho desenvolver em conjunto com as Secretarias Municipais, estudos e palestras, pesquisas relativas a atividades que exerce cada entidade acima citadas. O grupo de pastores poderá também receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre assuntos que lhes sejam encaminhados, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse público.
Freire afirma que o conselho terá um papel social importante na cidade. “Em São Carlos existe varias escolas e creches ligadas ao meio evangélico entidades filantrópicas como casa de recuperação de dependentes químicos”. Segundo ele, muitos dependentes procuram as igrejas em busca de ajuda existem muitos casos de famílias que se convertem, e tem entre eles membros com problemas pessoais e de saúde que precisam de encaminhamento para tratamentos.
O parlamentar relata que falta apoio por parte do poder publico, inclusive para facilitar obtenção de documentos, encaminhamentos médicos que permitam a internação do paciente. “Inclusive quando se faz tratamento fora do município, as igrejas e entidades tem que arcar com as despesas, é preciso criarmos uma clínica em São Carlos que possa atender descentemente de forma humana todos que necessitam de um atendimento sério, que possa garantir o direito constitucional, ou seja tratamento igual perante a lei, conforme o artigo 5º da Constituição Federal”.
Isso é inconstitucional!!! o estado é LAICO!