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Promotor contesta declarações de Altomani

21/06/2013 21h53 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Promotor contesta declarações de Altomani

O promotor de Justiça, Denílson de Souza Freitas, questionou declarações feitas pelo prefeito Paulo Altomani (PSDB) na última quinta-feira (20). Durante anúncio da redução da passagem do transporte coletivo em R$ 0,10, o prefeito disse que revogaria um decreto que concedia descontos de 20% às empregadas domésticas. Com essa revogação, o desconto seria ampliado para 40%. Essa ação, de acordo com o prefeito em entrevista coletiva, teria sido feita por recomendação do Ministério Público.

 

“Essa informação não corresponde à verdade, pois não houve manifestação ou determinação da Promotoria de Justiça Cível de São Carlos para a exclusão do benefício às empregadas domésticas”, ressalta Souza Freitas em nota.

O promotor explica que em dezembro de 2012, foi instaurado Inquérito Civil para apurar eventual prejuízo às empregadas domésticas, que não recebiam o desconto de 40% na tarifa.

O decreto municipal nº659, de 11 de dezembro de 2012 estabeleceu o desconto de 40% para as domésticas, aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo federal por mês, a chamada faixa 1.

Como o piso das domésticas no Estado de São Paulo é de R$ 755 e não R$ 678, a empresa concessionária do transporte coletivo não concedia essa porcentagem de desconto às domésticas.

Segundo o promotor, durante as investigações, foi promulgada a Emenda Constitucional nº72 de 2013 estabelecendo a igualdade de direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos. “Então, em audiência, a empresa expôs que, com a igualdade de direitos trabalhistas, não mais se justificava o desconto na tarifa para as domésticas”, explica no documento.

Ainda de acordo com o promotor, em junho de 2013, a prefeitura apresentou documentos e informou que o prefeito Paulo Altomani decidiu pela exclusão das empregadas domésticas da faixa I de descontos no vale-transporte.

 

OPÇÕES – Souza Freitas esclarece que, dentre os documentos apresentados, estão o parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura e a decisão do prefeito. No parecer, os assessores jurídicos fizeram algumas considerações e apontaram duas opções.

A primeira era a alteração do decreto municipal para que, com relação às domésticas, deixe de constar salário mínimo federal e conste piso salarial da categoria mantendo, portanto, o desconto de 40% para as domésticas.

A segunda diz respeito à exclusão das empregadas domésticas das faixas de descontos, tendo em vista a equiparação com os demais trabalhadores, o que acabaria com o desconto para as trabalhadoras.

O promotor conta que em 4 de junho, Altomani decidiu excluir as domésticas da faixa I de descontos no vale-transporte, acabando com o benefício de 40% de desconto.

“Não houve manifestação ou determinação da Promotoria de Justiça para cessar o benefício previsto para as empregadas domésticas. O Ministério Público é instituição voltada para a defesa dos interesses da sociedade e assim continuará atuando em nossa cidade. A cessação do aludido desconto foi ato do prefeito, adotado após o parecer de sua assessoria jurídica”, esclarece.

O promotor afirma que o inquérito civil instaurado em 2012 não foi concluído e, “diante da informação do retorno do benefício aos trabalhadores domésticos, serão solicitados documentos e informações ao chefe do executivo para posterior análise e providências”.

 

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