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Promotoria Pública vai fiscalizar cota de 30% para mulheres

30/04/2012 13h16 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Promotoria Pública vai fiscalizar cota de 30% para mulheres

Agora é pra valer, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, para as eleições desse ano, a proporcionalidade entre os gêneros na montagem da chapa para vereador serão fiscalizadas e cobras dos partidos políticos.

A cada dez candidaturas a vereador, pelo menos três deverão ser preenchidas por mulheres, ou vice-versa em casos nos quais houver mais mulher que homem na composição do quadro partidário.

Segundo o promotor público eleitoral de São Carlos, responsável pela Zona eleitoral 410ª que abrange 19 pontos de votação em São Carlos e também a cidade vizinha Ibaté, Marcos Roberto Funari, a proporcionalidade será exigida com a possibilidade de se impugnar candidaturas dos partidos que não cumprirem rigorosamente a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Estipula-se que pelo menos 30% sejam candidatas mulheres pelo histórico brasileiro de se ter poucas candidaturas femininas nas eleições passadas. As cotas femininas para as eleições foram estabelecidas por uma lei federal de 1997, e garante a cota para os cargos de vereador, deputado estadual, federal e senador. O dispositivo foi burlado por muitos partidos durante os últimos 14 anos porque o texto original da lei não era claro o suficiente, e dava a entender que as cotas não eram obrigatórias, segundo texto explicativo no site do TSE.

O texto da lei foi alterado em 2009 a regulamentado em 2011, pelo TSE, e agora não resta dúvidas: o partido está obrigado a registrar pelo menos 30% de suas candidaturas a cargos legislativos em nome de mulheres e, se desobedecer, terá que se adaptar por ordem judicial.

“Segundo a legislação atual quando o partido e coligações apresentarem a relação de vereadores devem observar que os candidatos do sexo masculino dever atingir a proporção de 30% a 70% , ou seja, deve haver pelo menos 30 % de candidatos de sexo oposto. A medica busca se ter equivalência entre homens e mulheres que é uma das bases da Constituição Federal”, afirmou.

O promotor explica que caso não ocorra essa proporcionalidade o partido terá de fazer um ajusto dentro do prazo estabelecido pela Justiça para que se regularize a situação. “Os partidos terão de substituir candidatos até que atenda a proporção legal”, afirmou.

Funari afirmou ainda que se houver excesso a Justiça será acionada para que faça corte de candidatos do sexo que estiver excedente afim de que se obedeça a proporção expressa por Lei,

De acordo com Funari os partidos e coligações terão até 7 de julho para apresentar o quadro de candidatos às eleições de 7 de outubro. “Apresentada a relação automaticamente, TRE tem um programa que fará a checagem a fim de conferir a proporcionalidade, alertando o Juiz Eleitoral se há ou não erro nesse processo”, afirmou.

Seguindo recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, os Promotores de Justiça Eleitoral de todo o Estado de São Paulo estão empenhados em garantir que a regra não seja burlada no pleito de 2012.

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