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Roselei manifesta apoio a escreventes aprovados em concurso e não chamados pelo Tribunal de Justiça

Parlamentar apresentou Moção de Apoio aos aprovados em 2018 que ainda não foram convocados para preencher vagas remanescentes

18/08/2022 22h29 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Roselei manifesta apoio a escreventes aprovados em concurso e não chamados pelo Tribunal de Justiça

O vereador e presidente da Câmara Municipal de São Carlos, Roselei Françoso (MDB), apresentará na 28ª Sessão Ordinária que será realizada no próximo dia 23 de agosto uma Moção de Apoio aos candidatos aprovados no concurso público de 2018 para emprego de escrevente técnico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que até o presente momento não foram convocados para preencherem as 13 vagas remanescentes.
A Moção considera que o número de vagas abertas supera a quantidade de aprovados no concurso que caducará no dia 04 de outubro deste ano, demonstrando a enorme necessidade de contratação de mais funcionários públicos.
No documento, o parlamentar considera ainda que a Constituição Federal não deixa claro o prazo de nomeação dos aprovados e suas condições. Mas, na mesma Carta Magna, existe o prazo máximo da validade do concurso, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos.
O inciso IV do artigo 37, da Constituição diz respeito ao prazo de convocação, em que a pessoa aprovada terá prioridade ao ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital, firmando-se, portanto jurisprudência no sentido de que “a Administração goza de discricionariedade para escolher o momento mais oportuno e conveniente para a nomeação dos candidatos aprovados, desde que o faça dentro do prazo de validade do certame”.
A Moção de Apoio considera também que tem sido crescente a judicialização de conflitos relativos à nomeação dos aprovados em concurso público e tem motivado mudança jurisprudencial, evoluindo de mera expectativa de direito a direito subjetivo, visando garantir segurança jurídica ao candidato.
Nesse sentido, para esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP, em 2002, e assegurou o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal. Em 2011, o julgamento do RE 598.099, veio complementar essa garantia com o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.
Roselei Françoso destacou que “a atribuição inerente da Câmara Municipal que, por meio de seus vereadores constituídos pelo povo, representam sua vontade nas ações que visem, sobretudo, o interesse público, a presente Moção de Apoio se aprovada pelo Plenário objetiva buscar a resolução para esse impasse, com a convocação e nomeação dos aprovados no certame para o cargo de escrevente técnico do TJSP – ano de 2018, haja vista o risco iminente de caducidade”, frisou.

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