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São Carlos passa a autuar e apreender transporte clandestino

06/11/2019 02h23 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
São Carlos passa a autuar e apreender transporte clandestino

Terminou no dia 1º de novembro o prazo de suspensão da fiscalização do transporte por aplicativo. A partir de agora somente motoristas cadastrados na prefeitura poderão exercer a profissão.  Atualmente, estão cadastrados 450 motoristas parceiros de aplicativo que portam o selo de identificação e alvará do município de São Carlos para a atividade de transporte por aplicativo.

Quem estiver transportando de forma irregular e for surpreendido pela fiscalização terá o veículo apreendido e encaminhado ao pátio municipal, além disso, será aplicada uma multa com base no Código Brasileiro de Trânsito em seu artigo 231. O valor hoje é de R$ 293,77.

Todos os carros que trabalham por aplicativo terão um selo. “A existência do selo proporciona aos usuários total segurança, pois garante que o motorista não possui antecedentes criminais, nem e usuário de drogas, além do veículo estar em condições adequadas, pois foi vistoriado, e ter comprovado pagamento de seguro para os passageiros. Tudo para garantir total segurança e conforto para os usuários”, explicou o secretário de Transporte e Trânsito, Antônio Clóvis Pinto Ferraz.

Com essa medida São Carlos tenta colocar um fim no transporte irregular e regulamentar o serviço por aplicativos, porém a população pode ajudar não utilizando serviços ilegais. “Pedimos à população que utilize regulamentado, pois as pessoas que oferecem transporte via celular, grupos de whatsapp e classificados online não oferecem nenhum tipo de garantia ao usuário, além de não poder fornecer recibo, não ter rastreamento da corrida, não ter seguro para os passageiros e não contar com a ouvidoria para receber possíveis contratempos durante a viagem”, disse Coca.

O secretário explicou que o transporte clandestino é infração de competência municipal e rodoviária, com isso, todos os agentes da autoridade de trânsito (fiscais de transporte e trânsito, guarda municipal e polícia militar) estão aptos a fiscalizar a atividade de transporte remunerado de passageiros.

“Cumpre destacar ainda que o prazo de suspensão da fiscalização da atividade no município de São Carlos se encerrou em 01/11/2019, portanto tanto motoristas como plataformas estão sujeita as penalidades do CTB da Lei nº 18.915 e suas alterações”, disse o secretário.

SEGURANÇA – O cadastramento dos motoristas que fazem o transporte por aplicativo tem como um dos principais objetivos dar segurança e transparência para a atividade.

Quando se utiliza o transporte regulamentado os usuários estão protegidos. Todas as corridas são rastreadas e há também um seguro para o passageiro.

No transporte clandestino tudo se torna perigoso. O motorista não é cadastrado e com isso torna-se uma pessoa desconhecida. As viagens não são monitoradas e ainda há sonegação de impostos. “Utilizar transporte sem regulamentação você coloca a vida as pessoas em risco”, finalizou Coca Ferraz.

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