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TJ livra Altomani de processo por cargos de confiança

14/07/2019 09h05 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
TJ livra Altomani de processo por cargos de confiança

O desembargador Marcelo Theodósio, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), inocentou Paulo Altomani (DEM) em processo de contratação de cargos de confiança. O ex-prefeito de São Carlos respondia por processo de improbidade administrativa em função de 82 cargos de confiança contratados pela administração da época.

As exonerações aconteceram em janeiro de 2015. Em setembro do ano anterior, a Justiça determinou que a Prefeitura explicasse a contratação dos funcionários sem concurso público. A decisão liminar foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público que apontou que a maioria dos servidores contratados para cargos comissionados trabalhou durante o período eleitoral, o que se configuraria como improbidade administrativa.

A investigação durou seis meses e constatou irregularidades nas contratações de comissionados que atuavam como assessor em diversos departamentos, tais como Assuntos Estratégicos, Planejamento, Ouvidoria e Parque Ecológico.

A investigação do Ministério Público apontou ainda que os salários dos comissionados variam entre R$ 1,6 mil e R$ 5 mil e comprometem mais de R$ 200 mil na folha de pagamento.

Para garantir a devolução do dinheiro aos cofres públicos, o promotor do caso à época, Luiz Carlos Santos Oliveira, pediu a demissão dos 82 funcionários em até 120 dias e propôs uma multa diária de R$ 120 mil para o caso de descumprimento. Além disso, também pediu a indisponibilidade dos bens de Paulo Altomani (PSDB). A juíza indeferiu esse pedido.

Entendimento

Para o desembargador do TJ, o ex-prefeito de São Carlos não cometeu improbidade administrativa. “Diante do conjunto probatório produzido nos autos, restou incontroverso: que não houve prejuízo ao erário publico; dolo ou culpa do corréu/apelante [Paulo Altomani] e que os nomeados não tenham exercido, de fato, atribuições em prol do poder público”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador, o Ministério Público não conseguiu provar dano aos cofres públicos e dolo ou má-fé nas nomeações dos cargos políticos. “Diante disso, não comprovada efetivamente pelo Ministério Público a ilegalidade, a lesividade, a falta de honestidade e a afronta à moralidade nos atos praticados, bem como prejuízo ao erário público, destarte, impõe-se a improcedência do pedido”.

Segundo o desembargador Marcelo Theodósio, o prefeito efetuou as nomeações dos cargos políticos conforme as leis vigentes no município. O magistrado, sublinhou que as leis “foram regularmente votadas e aprovadas na Câmara Municipal de São Carlos, órgão do legislativo Municipal local que é o competente para análise política e legal da legislação em tela”. “Assim, afastada a sustentação de inconstitucionalidade dos diplomas legais municipais por harmonizados à Carta Magna acerca dos cargos em comissão aprovados em regular processo legislativo democrático”, insistiu o desembargador, que julgou improcedente a ação contra o ex-prefeito de São Carlos e negou provimento ao recurso do Ministério Público. Altomani não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.

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