Tribunal de Justiça confirma fim do 14º salário e do prêmio assiduidade na Prefeitura de São Carlos
De acordo com o relator, instituir adicionais para o fim de premiar qualidades que devem ser inerentes ao desempenho, é uma afronta
O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, determinando o fim dos pagamentos do abono natalício (14º salário), salário-esposa) e na assiduidade do servidor, conferidas aos servidores públicos do Município de São Carlos.
De acordo com o Ministério Público, as vantagens não atendem qualquer interesse público, tampouco às exigências do serviço, porquanto o requisito para o seu recebimento serve apenas como mecanismo destinado a beneficiar interesses financeiros e pessoais exclusivamente privados dos servidores públicos.
De acordo com o relator, desembargador Ademir Benedito, instituir adicionais para o fim de premiar qualidades que devem ser inerentes ao desempenho da atividade pública, é uma afronta ao princípio da moralidade pública, situação com a qual o Poder Judiciário não pode compactuar.
Além disso, o relator ainda destacou que o afastamento de tal vantagem pecuniária impede que a Administração Pública tenha despesas inúteis, que sobrecarregam sobremaneira os cofres públicos e indiretamente a sociedade.
Por fim, o relator estabeleceu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade se farão produzir a partir da data da publicação deste julgamento, assim preservando os pagamentos realizados, porque percebidos de boa-fé, enquanto estavam em vigor as leis questionadas.
Porque o mesmo agumento não é valido para outros profissionais, como os proprios juizes que alem de auxilio paleto e outros, tambem recebem o 14?? O que dizer ainda dos nobres vereadores??
Agora só falta o judiciário retirar o auxílio moradia dos juízes e promotores, afinal, já ganham um bom salário. Mas é claro que mexer no próprio bolso. Dois pesos duas medidas.