Tribunal mantém Márcio Lobão livre da prisão da Lava Jato
Os
desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região (TRF-4) julgaram nesta última
quarta-feira,
13, habeas corpus de Márcio Lobão, filho do ex-senador e
ex-ministro Edison Lobão, e mantiveram a liberdade provisória que
já havia sido concedida liminarmente no dia 13 de setembro pelo
relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran
Neto.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4 – Nº
5038824-27.2019 4.04.0000/TRF.
Márcio Lobão foi preso
preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas
pela Polícia Federal na fase 65 da Operação Lava Jato.
A
decisão do TRF-4 foi dada de forma unânime em sessão de julgamento
do colegiado ocorrida nesta quarta, 13.
Márcio Lobão é
investigado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
relacionados a contratos celebrados entre o Grupo Estre e a
Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da
usina hidrelétrica de Belo Monte.
Segundo a Lava Jato, ele
operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas
e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. Mais de R$ 10
milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de
advocacia da mulher de Márcio.
A defesa ajuizou o habeas corpus
em 11 de setembro, argumentando a ausência de contemporaneidade dos
fatos investigados, que teriam sido praticados entre 2008 e 2014, e a
inexistência de requisitos autorizadores para a prisão
preventiva.
Os advogados do filho do ex-senador ainda apontaram
a nulidade das investigações em decorrência de compartilhamento
ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o
Ministério Público Federal, conforme decidido pelo Tema nº 990 do
Supremo Tribunal Federal.
A defesa requisitou o deferimento de
liminar para que Márcio Lobão fosse colocado imediatamente em
liberdade.
O desembargador Gebran Neto concedeu o pedido de
liminar e revogou a prisão preventiva.
Na sessão desta quarta,
a 8.ª Turma analisou o mérito do habeas corpus e decidiu dar
parcial provimento para manter a liberdade provisória com a fixação
de medidas cautelares diversas da prisão, negando, entretanto, o
pedido da defesa de nulidade das investigações com base no decidido
pelo STF no Tema nº 990.
Para continuar em liberdade, Márcio
Lobão terá que cumprir as seguintes medidas: pagamento de fiança
fixada em R$ 5 milhões; proibição de deixar o País sem
autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que
possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por
intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com
empregados da instituição financeira da qual foi desligado;
comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos
do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado
pelo juízo.
O relator entendeu que a decisão de primeira
instância que decretou a prisão ‘carece de apresentação de
justificativa específica em relação à custódia preventiva’ e,
dessa forma, ‘é viável a concessão de liberdade provisória a
Márcio’.
Em seu voto, Gebran também destacou que a proibição
de contato com outros investigados não se aplica à mulher e demais
familiares de Márcio, como o pai Edison Lobão.
Quanto ao
pedido de nulidade das investigações, o desembargador não conheceu
da ordem de habeas corpus.
Para o magistrado, ‘não foi
verificada flagrante ilegalidade que justifique o requerimento já
que as investigações decorreram de depoimento de colaborador e
houve autorização judicial para a quebra de sigilo’.