Vereador repudia proposta de criação de Área Azul na região da Santa Casa
JUSTIÇA- O Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação de Inconstitucionalidade, deu ganho de causa a usuários da Área Azul que foram multados por interferência dos agentes da empresa terceirizada. Os funcionários do serviço de estacionamento rotativo municipal que identificaram carros indevidamente estacionados, sem o comprovante de pagamento do serviço e avisaram os agentes públicos de trânsito, conhecidos como amarelinhos, para que fosse lavrada multa, infringiram a lei, por não terem poder de fiscalização no controle do estacionamento rotativo municipal.
Segundo a Justiça, o ato de poder de polícia, só pode ser exercido por esse agente, ou por entidades da Administração Indireta quando dotado de autonomia pública como autarquias e empresas públicas.
A Corte decidiu de forma unânime que o poder de polícia, fiscalizatório e punitivo não pode ser delegado ao setor privado. Portanto, o agente fiscal da empresa concessionária, por não ser um servidor público devidamente investido de tal função, também não possui competência para exercer o poder de polícia. Nesse sentido, é nulo o ato de delegação do poder de polícia ao setor privado. E por consequência, são nulos os avisos de irregularidade impostos pela empresa concessionária. (Com informações de assessoria de imprensa)