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Votação do Código de Obras é adiada

08/11/2011 19h43 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Votação do Código de Obras é adiada

Os vereadores adiaram a pouco a votação do Código de Obras. A votação, em primeiro turno, deve acontecer agora no dia 16 de novembro. Na semana passada os vereadores também adiaram a votação do orçamento de 2012.

Equimarcilia de Souza Freire (PMDB) pediu 3 semanas de adiamento, porém Dé Alvim do PT sugeri apenas uma semana para que os vereadores apresentassem emendas ao projeto. Na votação a proposta do petista foi vencedora.

A partir da aprovação da legislação, todos os projetos de obras e edificações deverão atender ao disposto no novo código, no Plano Diretor e sua legislação correlata e de regulamentação, na legislação federal e estadual pertinente, nos contratos de compra e venda de lotes dos loteamentos e convenções de condomínios registrados em cartório e nos decretos de aprovação dos loteamentos e condomínios.

A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, presidida pela vereadora Laíde Simões (PMDB), emitiu parecer favorável.

O assessor jurídico da Casa de Leis, advogado João Lembro, afirma que  trata-se de projeto dispondo sobre Código de Obras do Município, considerado complementar,  cuja aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

“Por seu turno, o projeto atende ao disposto no artigo 30, VIII, da Constituição Federal, segundo o qual compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, ressalta ele em trecho do parecer.

Segundo Lembo, a Lei Orgânica do Município, por sua vez, prevê em seu artigo 116 que o Município estabelecerá, mediante lei, em conformidade com as diretrizes do Plano diretor, normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes, cumprindo ao disposto nos arts. 182, § 1º, da Constituição Federal e 181, § 3º e 4º da Constituição Estadual.  “No mais, nos reportamos ao parecer exarado sobre o assunto pelo ilustre Diretor do Departamento dos Negócios Jurídicos da Prefeitura”, completa ele. 

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